TJMA - 0804095-23.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/05/2025 23:59.
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02/06/2025 11:53
Juntada de Ofício
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30/05/2025 10:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/05/2025 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA LIMA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:39
Juntada de petição
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19/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2025 15:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/12/2024 17:23
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
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06/12/2024 06:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 07:39
Decorrido prazo de FUNDACAO ANTONIO JORGE DINO em 27/11/2024 23:59.
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09/11/2024 20:03
Decorrido prazo de CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 07:22
Decorrido prazo de CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:21
Decorrido prazo de CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:47
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:35
Juntada de petição
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10/04/2024 16:54
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:53
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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25/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/02/2024 23:59.
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16/12/2023 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS SILVA em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:09
Juntada de petição
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06/12/2023 11:31
Juntada de petição
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23/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 08:56
Pedido conhecido em parte e procedente
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02/09/2022 12:14
Conclusos para despacho
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02/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
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13/07/2022 16:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 17/06/2022 23:59.
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16/05/2022 09:25
Juntada de petição
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09/05/2022 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 15:02
Conclusos para decisão
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03/03/2021 22:39
Juntada de petição
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24/02/2021 15:37
Juntada de petição
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10/02/2021 00:53
Publicado Despacho (expediente) em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804095-23.2019.8.10.0001 AUTOR: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros DESPACHO Intimada para manifestar-se sobre pedido de extinção do feito por perda superveniente de objeto – óbito da parte autora -, o procurador constituído nos autos ratificou o falecimento, sem, contudo, juntar certidão de óbito ou proceder à habilitação de herdeiros.
Isso posto, nos termos do artigo 313, I, §1º, do CPC, determinar a intimação do demandante, por meio de seu procurador, para que proceda à habilitação dos herdeiros, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, com juntada de seus documentos de identificação e prova do parentesco, devendo ser obrigatoriamente respeitado o procedimento especial, positivado nos arts. 687 a 692, do CPC/2015, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Trasncorrido o prazo: a) Com manifestação, encaminhem-se os autos à pasta “Conclusos para Decisão”; b) Sem manifestação, à pasta “Conclusos para Sentença de Extinção” Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e hora de registro da assinatura no sistema.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
08/02/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 08:23
Conclusos para decisão
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28/08/2020 13:19
Juntada de petição
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10/08/2020 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2019 11:04
Conclusos para despacho
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16/07/2019 11:04
Juntada de Certidão
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08/07/2019 16:56
Juntada de petição
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27/06/2019 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2019 11:35
Juntada de diligência
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26/06/2019 17:42
Juntada de petição
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19/06/2019 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/06/2019 23:59:59.
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19/06/2019 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS SILVA em 18/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 11:32
Juntada de petição
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21/05/2019 08:02
Expedição de Mandado.
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21/05/2019 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 11/03/2019 23:59:59.
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07/03/2019 08:38
Conclusos para despacho
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21/02/2019 10:52
Decorrido prazo de CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA em 20/02/2019 23:59:59.
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15/02/2019 10:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/02/2019 23:59:59.
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12/02/2019 14:42
Juntada de petição
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01/02/2019 13:42
Juntada de parecer de mérito (mp)
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31/01/2019 09:57
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO MARNHÃO em 31/01/2019 02:42:00.
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31/01/2019 09:56
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO MARNHÃO em 31/01/2019 02:42:00.
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30/01/2019 06:59
Juntada de diligência
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30/01/2019 06:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2019 06:49
Juntada de diligência
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30/01/2019 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2019 00:56
Juntada de Certidão
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30/01/2019 00:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/01/2019 00:18
Expedição de Mandado
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30/01/2019 00:18
Expedição de Mandado
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30/01/2019 00:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/01/2019 00:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/01/2019 00:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/01/2019 23:23
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2019 20:12
Conclusos para decisão
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29/01/2019 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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