TJMA - 0802166-90.2019.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 14:15
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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17/03/2024 04:54
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 04:54
Decorrido prazo de NAZARE CIRQUEIRA DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 02:35
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 18:12
Conclusos para despacho
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17/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
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13/05/2023 00:12
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 11:04
Juntada de petição
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03/11/2022 15:19
Juntada de petição
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14/06/2022 22:52
Conclusos para decisão
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16/02/2022 15:41
Decorrido prazo de NAZARE CIRQUEIRA DE SOUSA em 24/01/2022 23:59.
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30/01/2022 19:37
Juntada de petição
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21/12/2021 13:30
Juntada de petição
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14/12/2021 01:34
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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14/12/2021 01:34
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: Processo nº. 0802166-90.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): NAZARE CIRQUEIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KARLA MILHOMEM DA SILVA - MA10332 Réu(ré): Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A DESPACHO Intimem-se as partes, via DJEN, para no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas, bem como, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, para consequente decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento ou, caso, não existam outras provas a serem produzidas, julgamento antecipado da lide.
P.
R.
I.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), segunda-feira, 8 de novembro de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
10/12/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2020 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2020 16:35
Conclusos para decisão
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21/01/2020 18:53
Juntada de protocolo
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05/12/2019 16:27
Juntada de petição
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02/12/2019 10:37
Audiência mediação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/12/2019 09:45 1ª Vara de Porto Franco .
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30/11/2019 09:46
Juntada de petição
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29/11/2019 20:01
Juntada de contestação
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18/10/2019 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2019 00:38
Publicado Intimação em 11/09/2019.
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11/09/2019 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2019 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2019 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2019 11:22
Audiência mediação designada para 02/12/2019 09:45 1ª Vara de Porto Franco.
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09/09/2019 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2019 18:49
Conclusos para decisão
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11/07/2019 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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