TJMA - 0800418-23.2020.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2021 12:54
Arquivado Definitivamente
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18/08/2021 12:54
Transitado em Julgado em 05/04/2021
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18/08/2021 12:52
Juntada de Certidão
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06/04/2021 19:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARU em 05/04/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:35
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 01:27
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM PROCESSO nº 0800418-23.2020.8.10.0074 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARU SENTENÇA Trata-se de ação de reintegração c/c pedido de indenização por danos morais proposta por JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA em face do MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARU. Citado o réu deixou transcorrer o prazo sem apresentação contestação. Em petição de id. 38836213 a parte autora requereu a homologação da desistência. Vieram conclusos os autos. Relatado.
Decido. O pedido de desistência, in casu, há de ser acolhido. Destarte, em razão da desistência do autor, HOMOLOGO a manifestação, de acordo com o artigo 200, parágrafo único do CPC e JULGO, em consequência, EXTINTO o processo sem resolução do mérito (485, inciso VIII do mesmo diploma legal). Custas pela autora, verbas das quais fica isenta nos termos do art. 98, CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (servindo esta sentença como mandado). Datado e assinado eletronicamente. -
04/02/2021 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 12:43
Extinto o processo por desistência
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03/12/2020 17:37
Juntada de petição
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24/10/2020 09:52
Decorrido prazo de AMANDA LIMA PINTO em 23/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 18:19
Conclusos para decisão
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19/10/2020 15:44
Juntada de petição
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09/10/2020 22:08
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 14:51
Decretada a revelia
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01/10/2020 10:58
Conclusos para decisão
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01/10/2020 10:58
Juntada de Certidão
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15/07/2020 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARU em 14/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 09:26
Juntada de petição
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21/05/2020 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 10:28
Conclusos para decisão
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14/05/2020 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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