TJMA - 0803368-69.2017.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 17:45
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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09/11/2022 10:43
Realizado cálculo de custas
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22/09/2022 08:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/09/2022 08:14
Transitado em Julgado em 14/07/2022
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25/07/2022 09:54
Decorrido prazo de ARNALDO CARVALHO DE OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 08:05
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 14/07/2022 23:59.
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01/07/2022 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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01/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 12:33
Extinto o processo por desistência
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19/05/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:06
Juntada de termo
-
19/05/2022 11:01
Juntada de petição
-
17/05/2022 01:55
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 10:33
Juntada de termo
-
12/04/2022 14:30
Juntada de petição
-
08/04/2022 17:28
Decorrido prazo de ARNALDO CARVALHO DE OLIVEIRA em 07/04/2022 23:59.
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17/03/2022 12:37
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 14:31
Juntada de Mandado
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14/12/2021 03:57
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0803368-69.2017.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogados: BENEDITO NABARRO - PA5530-B, LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 Requerido: ARNALDO CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO Em que pese a manifestação do exequente para que se proceda a penhora e avaliação do bem, de se ver que não há prova de citação regular do executado.
Nesse sentido, observa-se que o documento em que atestado o recebimento da citação expedida via correio, não costa a assinatura do executado (ID n. 47510329).
Nesses termos, de forma a afastar qualquer nulidade, determino que se proceda a nova citação, determinando-se, nos termos do art. 248 do CPC, que a comunicação, mais uma vez enviada por correio, deve ser recebida exclusivamente pelo devedor.
Açailândia, 7 de dezembro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
10/12/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 10:21
Outras Decisões
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29/06/2021 10:42
Conclusos para despacho
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29/06/2021 10:42
Juntada de termo
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28/06/2021 14:43
Juntada de petição
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21/06/2021 06:26
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 00:12
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 08:44
Juntada de Certidão
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01/06/2021 00:50
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 08:58
Juntada de Certidão
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10/04/2019 08:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2018 11:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2018 10:55
Juntada de Mandado
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10/03/2018 01:02
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 09/03/2018 23:59:59.
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10/03/2018 01:02
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 09/03/2018 23:59:59.
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06/03/2018 11:19
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/03/2018 00:19
Publicado Intimação em 02/03/2018.
-
02/03/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2018 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2018 16:24
Juntada de Ato ordinatório
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18/02/2018 01:23
Decorrido prazo de ARNALDO CARVALHO DE OLIVEIRA em 15/02/2018 23:59:59.
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27/01/2018 01:18
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 26/01/2018 23:59:59.
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27/01/2018 01:18
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 26/01/2018 23:59:59.
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27/01/2018 01:18
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 26/01/2018 23:59:59.
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08/01/2018 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2017 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 19/12/2017.
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19/12/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2017 16:18
Juntada de Certidão
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18/12/2017 16:17
Expedição de Mandado
-
15/12/2017 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2017 10:43
Juntada de Mandado
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06/12/2017 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 00:42
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 05/12/2017 23:59:59.
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06/12/2017 00:42
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 05/12/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 13:47
Conclusos para despacho
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22/11/2017 12:49
Juntada de Certidão
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13/11/2017 17:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2017 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 13/11/2017.
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11/11/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2017 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2017 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2017 23:38
Conclusos para despacho
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04/09/2017 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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