TJMA - 0000791-26.2019.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 17:16
Juntada de contestação
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13/11/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:37
Juntada de diligência
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18/10/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 11:11
Outras Decisões
-
24/01/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 15:37
Juntada de Certidão
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30/12/2021 10:27
Juntada de petição
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13/12/2021 02:50
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 02:48
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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11/12/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 12:08
Juntada de petição
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10/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE URBANO SANTOS MA VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Processo: 0000791-26.2019.8.10.0138 - [Crimes do Sistema Nacional de Armas] Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: FELIPE DOS REIS SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: ABRAHAO ALEXANDRE BARROS DE LIMA - OAB/MA 22048 Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade.
Urbano Santos MA,Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 MARIA LUCIA SOUSA SIMOES -
09/12/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 12:12
Juntada de Certidão
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02/12/2021 10:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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