TJMA - 0004102-71.2013.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2021 08:58
Arquivado Definitivamente
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01/03/2021 08:57
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 06:24
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 20:44
Juntada de petição
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30/01/2021 00:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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30/01/2021 00:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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15/01/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO: 0004102-71.2013.8.10.0029 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE AUTORA: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) PARTE RÉ: SUELI OLIVEIRA SILVA Advogado(s) do reclamado: DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR S E N T E N Ç A Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em face de SUELI OLIVEIRA SILVA.
Do cotejo dos autos, verifica-se que o exequente requereu a extinção da ação, em decorrência do pagamento da dívida, conforme petição ID 36909107.
Cediço que, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a satisfação da obrigação pelo devedor é causa de extinção da execução.
Ante o exposto, extingo a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Faculto ao exequente a extração dos documentos que acompanham a inicial, desde que permaneçam cópias integrais daqueles retirados.
Autorizo, outrossim, a exclusão do nome da parte executada do SERASA ou de quaisquer outros cadastros de restrição de crédito.
Recolha-se eventual mandado em aberto e desconstitua-se a penhora de bens, caso efetivada.
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Caxias (MA), data de assinatura do sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
12/01/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2021 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2020 21:54
Conclusos para julgamento
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25/10/2020 21:53
Juntada de Certidão
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24/10/2020 10:17
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR em 19/10/2020 23:59:59.
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18/10/2020 17:26
Juntada de petição
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29/09/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2020 09:26
Juntada de Certidão
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29/09/2020 09:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/09/2020 09:25
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2013
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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