TJMA - 0803947-05.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 10:15
Recebidos os autos
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25/08/2022 10:15
Juntada de despacho
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06/06/2022 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/06/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 10:55
Conclusos para decisão
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24/05/2022 13:39
Juntada de contrarrazões
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09/05/2022 10:40
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 02/05/2022 23:59.
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05/05/2022 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
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05/05/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) LX – interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis; Cumpra-se.
Penalva-MA, 3 de maio de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 116814 TJ/MA -
03/05/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 09:00
Juntada de Certidão
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02/05/2022 20:53
Juntada de apelação
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05/04/2022 11:52
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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05/04/2022 11:52
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803947-05.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DOMINGOS BERTOLINO CORREA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA 12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A)(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA 11.442-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/04/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 20:54
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/03/2022 23:59.
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29/03/2022 18:19
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2022 09:48
Juntada de petição
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23/03/2022 18:29
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 11:55
Juntada de petição
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16/03/2022 18:07
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 09:47
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 04/02/2022 23:59.
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12/02/2022 14:08
Conclusos para despacho
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12/02/2022 14:08
Juntada de Certidão
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13/12/2021 07:44
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803947-05.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DOMINGOS BERTOLINO CORREA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/12/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 12:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/12/2021 23:59.
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03/12/2021 13:05
Juntada de contestação
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17/11/2021 18:48
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 11:02
Conclusos para despacho
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20/09/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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