TJMA - 0803876-86.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 09:28
Decorrido prazo de ASC - ASSOCIACAO DE SURDOS DE CAXIAS em 18/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 11/06/2025.
-
01/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
23/06/2025 10:02
Juntada de petição
-
20/06/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS - CAMARA MUNICIPAL em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:42
Publicado Despacho (expediente) em 11/06/2025.
-
19/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
19/06/2025 00:10
Decorrido prazo de VEREADOR GLADSTON COSTA E SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:16
Publicado Despacho (expediente) em 11/06/2025.
-
18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 06:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 06:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:37
Juntada de petição
-
28/04/2025 10:26
Juntada de petição
-
25/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 22:05
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:11
Juntada de réplica à contestação
-
07/10/2024 01:51
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 03:58
Decorrido prazo de BRENDA ELLEN OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:22
Juntada de contestação
-
08/08/2024 02:32
Publicado Citação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:34
Juntada de petição
-
07/06/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:28
Juntada de petição
-
03/05/2024 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:38
Outras Decisões
-
30/01/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:29
Juntada de petição
-
04/04/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
03/04/2022 00:22
Decorrido prazo de VEREADOR GLADSTON COSTA E SILVA em 02/04/2022 10:00.
-
31/03/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 09:24
Juntada de diligência
-
27/08/2021 14:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS - CAMARA MUNICIPAL em 19/08/2021 11:00.
-
19/08/2021 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 08:46
Juntada de diligência
-
18/08/2021 21:15
Juntada de petição
-
03/03/2021 20:39
Juntada de contestação
-
22/02/2021 12:31
Expedição de Mandado.
-
21/02/2021 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) em 20/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 19:28
Juntada de petição
-
19/02/2021 13:29
Juntada de petição
-
11/02/2021 10:44
Juntada de petição
-
09/02/2021 01:27
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803876-86.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral] Requerente: ASC - ASSOCIACAO DE SURDOS DE CAXIAS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EMERSON DE SOUZA FARIAS Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS - CAMARA MUNICIPAL e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. EMERSON DE SOUZA FARIAS - OAB PI12781, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39959989, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Recebo hoje. Cuida-se de Ação Civil Pública, regida pela Lei nº 7.347/85. Antes de decidir sobre o pedido de tutela de urgência, visando estabelecer um contraditório mínimo, INTIMEM-SE o Representante Judicial do requerido acima citado, para, no prazo de 72hs (setenta e duas horas), manifestar-se sobre o requerimento de liminar, como disposto no art. 2º, da Lei 8.437/92. INTIME-SE o representante do Ministério Público Estadual, para querendo, apresentar manifestação. INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que desejam produzir, justificando-as. CITE-SE a parte requerida, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei nº. 8.429/92, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto aos termos e pedidos formulados na medida cautelar. Findo o prazo para manifestação, com ou sem ela, venham-me os autos conclusos para a decisão. Após, à conclusão para a análise do deferimento da medida cautelar. Cumpra-se. Caxias (MA), 20 de janeiro de 2021. Sidarta Gautama Farias Maranhão. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
05/02/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 16:29
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 10:50
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001476-32.2015.8.10.0022
E. L. C. dos Santos - ME
Antonia Celestino Ursulino dos Reis
Advogado: Danielle Alves Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2015 00:00
Processo nº 0800442-55.2021.8.10.0029
Oneide Maria Silva Ribeiro
Maria Jose Silva
Advogado: Leonardo Jose Oliveira Buzar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 16:05
Processo nº 0800034-03.2021.8.10.0114
Francisca Gomes de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2021 17:55
Processo nº 0802236-98.2021.8.10.0001
Manoel Jeferson Silva Lima
Estado do Maranhao - Secretaria de Estad...
Advogado: Rodrigo Marcelo de Carvalho Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2021 13:32
Processo nº 0824944-79.2020.8.10.0001
Josineia Silva SA
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Eduardo Lima Teles
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/08/2020 17:42