TJMA - 0803411-13.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:18
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 22/07/2025 23:59.
-
20/07/2025 17:27
Juntada de petição
-
17/07/2025 19:39
Juntada de petição
-
15/07/2025 07:08
Publicado Decisão (expediente) em 15/07/2025.
-
15/07/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:48
Outras Decisões
-
01/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 15:34
Juntada de petição
-
11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:12
Outras Decisões
-
06/05/2025 10:35
Juntada de petição
-
28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 15:32
Juntada de petição
-
11/04/2025 12:30
Outras Decisões
-
31/03/2025 22:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:17
Juntada de petição
-
20/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:52
Juntada de petição
-
07/03/2025 20:52
Juntada de petição
-
14/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 16:17
Juntada de petição
-
12/02/2025 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:31
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 10:48
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:49
Juntada de petição
-
30/01/2025 17:46
Juntada de petição
-
20/01/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 11:42
Juntada de petição
-
18/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
13/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 19:41
Outras Decisões
-
05/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:56
Juntada de petição
-
27/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:29
Juntada de petição
-
19/09/2024 05:28
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 05:28
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:07
Juntada de petição
-
08/09/2024 16:27
Juntada de petição
-
04/09/2024 06:45
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 12:31
Outras Decisões
-
16/08/2024 09:51
Juntada de petição
-
07/06/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 02:34
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:13
Juntada de petição
-
27/05/2024 17:24
Juntada de petição
-
21/05/2024 02:42
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 12:12
Juntada de petição
-
26/03/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 02:41
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:12
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 17/03/2024 06:00.
-
20/03/2024 11:12
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 15/03/2024 11:00.
-
17/03/2024 04:04
Publicado Decisão (expediente) em 14/03/2024.
-
17/03/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
15/03/2024 16:07
Juntada de petição
-
14/03/2024 10:57
Juntada de petição
-
12/03/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 18:23
Outras Decisões
-
26/02/2024 17:24
Juntada de petição
-
09/02/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:33
Juntada de petição
-
01/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 01:21
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 31/01/2024 06:00.
-
01/02/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2024 06:00.
-
01/02/2024 01:21
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 31/01/2024 06:00.
-
01/02/2024 01:21
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 31/01/2024 06:00.
-
31/01/2024 02:05
Publicado Decisão (expediente) em 29/01/2024.
-
31/01/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
30/01/2024 16:37
Decorrido prazo de MARCIO HERMENS SANTOS DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 00:36
Outras Decisões
-
24/01/2024 19:03
Juntada de petição
-
18/12/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:52
Juntada de petição
-
14/12/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2023 09:16
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:19
Juntada de petição
-
20/11/2023 00:27
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
19/11/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 17:20
Juntada de petição
-
01/08/2023 16:03
Juntada de petição
-
31/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 00:07
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
29/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
21/07/2023 15:25
Juntada de petição
-
17/07/2023 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 06:02
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/07/2023 06:33.
-
16/07/2023 06:02
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 07/07/2023 06:00.
-
16/07/2023 06:02
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 07/07/2023 06:00.
-
16/07/2023 04:33
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/07/2023 06:33.
-
16/07/2023 04:33
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 07/07/2023 06:00.
-
16/07/2023 04:33
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 07/07/2023 06:00.
-
15/07/2023 09:47
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 07/07/2023 06:00.
-
15/07/2023 09:47
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/07/2023 06:33.
-
15/07/2023 09:47
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 07/07/2023 06:00.
-
15/07/2023 05:53
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/07/2023 06:33.
-
15/07/2023 05:53
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 07/07/2023 06:00.
-
15/07/2023 05:53
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 07/07/2023 06:00.
-
14/07/2023 19:11
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 07/07/2023 06:00.
-
14/07/2023 19:11
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/07/2023 06:33.
-
14/07/2023 19:11
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 07/07/2023 06:00.
-
14/07/2023 14:26
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 07/07/2023 06:00.
-
14/07/2023 14:26
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/07/2023 06:33.
-
14/07/2023 14:26
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 07/07/2023 06:00.
-
14/07/2023 11:41
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 07/07/2023 06:00.
-
14/07/2023 11:41
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/07/2023 06:33.
-
14/07/2023 11:41
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 07/07/2023 06:00.
-
05/07/2023 14:40
Juntada de petição
-
05/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2023 22:06
Outras Decisões
-
28/06/2023 14:31
Juntada de petição
-
23/06/2023 15:46
Juntada de petição
-
22/06/2023 11:55
Juntada de petição
-
22/06/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 02:43
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:43
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:47
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 22:11
Juntada de petição
-
16/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2023 10:16
Juntada de Ofício
-
15/06/2023 17:00
Publicado Decisão (expediente) em 14/06/2023.
-
15/06/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 12:48
Outras Decisões
-
05/06/2023 22:16
Juntada de petição
-
28/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 03:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 08:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 11:38
Juntada de petição
-
13/04/2022 10:16
Juntada de petição
-
07/04/2022 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0803411-13.2021.8.10.0039 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: MARIA LIZ GONCALVES DE MELO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA - MA7899 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão dos embargos à execução, intimo o exequente nos termos do despacho do MM.
Juiz, que segue transcrito: 1.2) Caso tempestivos, recebo os presentes embargos para discussão, nos termos do art. 919 do CPC, sem a suspensão do processo de execução, devendo intimar-se o embargado, para a impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 920, I do CPC); 2) Deverá o embargado, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido liminar pleiteado pela embargante, bem como sobre a carta fiança bancária ofertada como garantia (Id. 56947231 e anexos)..
Lago da Pedra/MA, 5 de abril de 2022 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
05/04/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 13:17
Decorrido prazo de ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA em 26/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 16/12/2021.
-
18/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº: 0803411-13.2021.8.10.0039 EMBARGANTE: MARIA LIZ GONCALVES DE MELO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA - MA7899 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO A aferição sumária das alegações e documentos acostados pela parte embargante, bem como a excepcionalidade da medida, impossibilita, por ora, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos.
Destaco que, para que se confira o efeito suspensivo pretendido, o prosseguimento da execução deve representar perigo manifesto de dano grave, de difícil ou incerta reparação.
Tal perigo não se confunde com as consequências naturais da execução.
Além disso, a execução deve estar garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, como preceitua o art. 919, §1º, do CPC. Ante o exposto, deixo para apreciar em momento posterior o requerimento de concessão do efeito suspensivo aos embargos opostos. Ademais, deixo para apreciar o pleito liminar após apresentação de resposta pelo embargado, quando então haverá melhores elementos para formar a convicção acerca do quanto narrado.
Desta feita: 1) Certifique-se a Secretaria Judicial acerca da tempestividade dos presentes embargos à execução. 1.1) Caso intempestivos, tornem-me conclusos para os fins do art. 918, I, do CPC. 1.2) Caso tempestivos, recebo os presentes embargos para discussão, nos termos do art. 919 do CPC, sem a suspensão do processo de execução, devendo intimar-se o embargado, para a impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 920, I do CPC); 2) Deverá o embargado, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido liminar pleiteado pela embargante, bem como sobre a carta fiança bancária ofertada como garantia (Id. 56947231 e anexos). 3) Autue-se por dependência e em apartado aos autos principais de n° 0801899-29.2020.8.10.0039, como preceituado no art. 914, § 1º, do CPC, trasladando-se cópia deste Despacho para os autos de execução, no caso de recebimento dos embargos, se tempestivos. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
14/12/2021 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 13:50
Juntada de petição
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08/12/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 19:22
Conclusos para decisão
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24/11/2021 19:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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