TJMA - 0002033-17.2016.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 21:53
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 21:35
Transitado em Julgado em 13/09/2021
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14/09/2021 16:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALVES MONTELES em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 16:12
Decorrido prazo de DIEGO ROSI DOS SANTOS em 13/09/2021 23:59.
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11/09/2021 09:58
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:09
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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03/09/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0002033-17.2016.8.10.0076 - [Defeito, nulidade ou anulação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: CICERO ALEXANDRE GONCALVES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOAO CARLOS ALVES MONTELES - MA3485 Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: DIEGO ROSI DOS SANTOS INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Dr.
JOAO CARLOS ALVES MONTELES - MA3485 e Dr.
DIEGO ROSI DOS SANTOS, OAB/ES nº 27.428, para tomarem ciência da Sentença ID 51299483, com o seguinte teor final: "Assim, diante da expressa vontade das partes litigantes em por fim ao processo através da transação, acolho o pedido formulado para HOMOLOGAR o acordo por elas firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, determinando, após o trânsito em julgado, a necessária baixa na distribuição e arquivamento dos autos.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro.
Os autos processuais findos dos JEC serão eliminados após o prazo de cento e vinte dias da data de arquivamento definitivo, este considerado a partir do cumprimento da sentença, conforme determinação do TJ-MA.
Brejo-MA, 23 de agosto de 2021.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca" Brejo-MA, Terça-feira, 24 de Agosto de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
24/08/2021 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 20:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 06:40
Homologada a Transação
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20/08/2021 21:02
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 21:01
Juntada de Certidão
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17/08/2021 11:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/08/2021 11:30 1ª Vara de Brejo .
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17/08/2021 09:13
Juntada de petição
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29/04/2021 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2021 01:18
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0002033-17.2016.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CICERO ALEXANDRE GONCALVES ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: JOAO CARLOS ALVES MONTELES - MA3485 REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) DEMANDANTE: JOAO CARLOS ALVES MONTELES - MA3485COMPARECER A AUDIÊNCIA designada nos autos conforme decisão proferida com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que vem sendo descontadas em seu benefício previdenciário parcelas mensais referentes a empréstimo consignado junto ao Banco requerido que afirma não ter realizado.
Aduz que o valor descontado lhe causa graves prejuízos morais e materiais.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido.
Defiro a justiça gratuita.
Inicialmente, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que o requerente tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 17/08/2021, ÀS 11:30 HORAS, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo/MA, 23 de dezembro de 2020. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
05/02/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2021 11:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/08/2021 11:30 1ª Vara de Brejo.
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28/12/2020 07:55
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2020 22:23
Juntada de petição
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26/11/2020 11:14
Juntada de petição
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04/11/2020 10:18
Conclusos para despacho
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04/11/2020 10:18
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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18/08/2020 10:37
Juntada de Certidão
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26/06/2020 01:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALVES MONTELES em 25/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 17:26
Juntada de Certidão
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13/05/2020 14:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/05/2020 14:17
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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