TJMA - 0001812-34.2016.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2021 21:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/09/2021 21:42 Transitado em Julgado em 13/09/2021 
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                                            14/09/2021 16:12 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/09/2021 23:59. 
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                                            14/09/2021 16:12 Decorrido prazo de RONALDO SOUSA DA LUZ em 13/09/2021 23:59. 
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                                            03/09/2021 01:10 Publicado Intimação em 26/08/2021. 
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                                            03/09/2021 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021 
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                                            25/08/2021 00:00 Intimação Processo nº 0001812-34.2016.8.10.0076 - [Indenização por Dano Moral] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ABDON DE SOUSA CARVALHO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749 Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Dr.
 
 RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749 e Dra.
 
 LARISSA SENTO SÉ ROSSI, OAB/BA 16.330, para tomarem ciência da Sentença ID 51304288, com o seguinte teor final "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo art. 51, I, da Lei 9099/95.
 
 Defiro, desde já, eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruem a inicial.
 
 No Juizado Especial Cível, em primeiro grau de jurisdição, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, arts. 54 e 55).
 
 Os autos processuais findos dos JEC serão eliminados após o prazo de cento e vinte dias da data de arquivamento definitivo, este considerado a partir do cumprimento da sentença, conforme determinação do TJ-MA.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Brejo, 23 de agosto de 2021.
 
 Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz Titular" Brejo-MA, Terça-feira, 24 de Agosto de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
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                                            24/08/2021 20:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/08/2021 06:40 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            20/08/2021 20:51 Conclusos para julgamento 
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                                            20/08/2021 20:51 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2021 11:53 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/08/2021 10:45 1ª Vara de Brejo . 
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                                            16/08/2021 22:23 Juntada de contestação 
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                                            20/04/2021 08:34 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            09/02/2021 01:24 Publicado Intimação em 09/02/2021. 
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                                            08/02/2021 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021 
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                                            08/02/2021 00:00 Intimação INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0001812-34.2016.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABDON DE SOUSA CARVALHO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749 REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) AUTOR: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749, COMPARECER A AUDIÊNCIA designada nos autos conforme decisão proferida com o seguinte teor: DESPACHO Defiro a justiça gratuita. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 17/08/2021, ÀS 10:45 HORAS, na sala de audiências deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se o requerido para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
 
 A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
 
 INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
 
 Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três.
 
 A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
 
 Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
 
 Será concedida tolerância de dez minutos.
 
 Basta copiar o link e colar no navegador.
 
 Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo-MA, 23 de dezembro de 2020. Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
 
 VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558
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                                            05/02/2021 16:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/02/2021 16:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/01/2021 12:05 Audiência de instrução e julgamento designada para 17/08/2021 10:45 1ª Vara de Brejo. 
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                                            28/12/2020 07:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2020 10:11 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2020 10:10 Encerramento de suspensão ou sobrestamento 
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                                            23/10/2020 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2020 03:13 Decorrido prazo de RONALDO SOUSA DA LUZ em 16/10/2020 23:59:59. 
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                                            09/10/2020 16:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            09/10/2020 16:29 Publicado Intimação em 08/10/2020. 
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                                            09/10/2020 16:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            08/10/2020 09:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/09/2020 20:33 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2020 12:40 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2020 12:40 Registrado para Cadastramento de processos antigos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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