TJMA - 0800609-62.2018.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 16:36
Baixa Definitiva
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31/01/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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31/01/2023 16:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/01/2023 06:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA SOARES em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 06:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA SOARES em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 06:15
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SOARES JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
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12/12/2022 17:17
Juntada de petição
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02/12/2022 01:25
Publicado Decisão (expediente) em 02/12/2022.
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02/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/01/2022 09:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/01/2022 01:57
Decorrido prazo de ROSELANE AGUIAR SOUSA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA SOARES em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:57
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SOARES JUNIOR em 25/01/2022 23:59.
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25/01/2022 19:39
Juntada de contrarrazões
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16/12/2021 01:04
Publicado Despacho (expediente) em 15/12/2021.
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16/12/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800609-62.2018.8.10.0034 JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ Embargante : Roselane Aguiar Sousa Advogados : Ricardo Araújo Torres (OAB/MA 9.505-A) e outro Embargados : Maria do Socorro Rocha Soares e outro Advogado : Hômullo Buzar dos Santos (OAB/MA 12.799) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Acolho os embargos para processamento. Em observância ao prévio contraditório de que trata o § 2º, do art. 1.023, do CPC (Código Fux), intimem-se os embargados, Maria do Socorro Rocha Soares e outro, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos. Publique-se.
Int.
Cumpra-se. São Luís, 13 de dezembro de 2021. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
13/12/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA SOARES em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 02:25
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SOARES JUNIOR em 10/12/2021 23:59.
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09/12/2021 08:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/12/2021 11:44
Juntada de petição
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08/12/2021 11:32
Juntada de embargos de declaração (1689)
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02/12/2021 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 00:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2021 00:55
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SOARES JUNIOR em 24/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA SOARES em 24/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 12:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2021 12:05
Juntada de contrarrazões
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17/06/2021 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 17/06/2021.
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17/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA SOARES em 18/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 01:09
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SOARES JUNIOR em 18/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 10/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 12:31
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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04/05/2021 05:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2021 05:37
Juntada de Certidão
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04/05/2021 00:21
Juntada de embargos de declaração (1689)
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27/04/2021 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 27/04/2021.
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26/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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23/04/2021 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 11:01
Conhecido o recurso de ROSELANE AGUIAR SOUSA - CPF: *79.***.*14-72 (APELADO) e não-provido
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08/04/2021 08:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/04/2021 08:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2021 01:26
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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18/12/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 10:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/11/2020 10:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/11/2020 10:17
Recebidos os autos
-
23/11/2020 10:16
Juntada de documento
-
23/11/2020 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/11/2020 10:00
Juntada de Certidão
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08/07/2020 01:03
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SOARES JUNIOR em 07/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 01:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA SOARES em 07/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 01:03
Decorrido prazo de ROSELANE AGUIAR SOUSA em 07/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 00:41
Publicado Decisão (expediente) em 15/06/2020.
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13/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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12/06/2020 08:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/06/2020 08:58
Recebidos os autos
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11/06/2020 16:25
Juntada de Certidão
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10/06/2020 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/06/2020 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 17:33
Declarada incompetência
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14/05/2020 20:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/05/2020 20:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/05/2020 20:43
Recebidos os autos
-
14/05/2020 20:36
Juntada de Certidão
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14/05/2020 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/05/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 14:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/11/2019 12:07
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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07/11/2019 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 13:22
Recebidos os autos
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04/11/2019 13:22
Conclusos para despacho
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04/11/2019 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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