TJMA - 0802477-22.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 10:27
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 10:15
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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22/02/2022 18:10
Decorrido prazo de YAMARA ROCHA DA SILVA GOMES em 08/02/2022 23:59.
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11/01/2022 09:52
Juntada de petição
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17/12/2021 00:45
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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17/12/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802477-22.2020.8.10.0029 Autos de: [Abuso de Poder] Requerente: YAMARA ROCHA DA SILVA GOMES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EMERSON DE SOUZA FARIAS Requerido(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
EMERSON DE SOUZA FARIAS - OAB PI12781 - CPF: *31.***.*74-34 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57844153, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, e julgo improcedente, com resolução do mérito, com base no art. 487, I do CPC, considerando a vigência do concurso público, o que não configura violação ao direito subjetivo da impetrante à nomeação e não há irregularidade na conduta administrativa ora atacada.
Servindo a presente decisão como mandado.
Concedo a impetrante o benefício da justiça gratuita.
Sem ônus sucumbenciais.
Notifique-se.
Intime-se o Ministério Público Estadual.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/12/2021 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 20:35
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2021 20:35
Denegada a Segurança a YAMARA ROCHA DA SILVA GOMES - CPF: *23.***.*52-92 (IMPETRANTE)
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18/11/2021 21:16
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 21:16
Juntada de Certidão
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18/11/2021 11:22
Juntada de parecer de mérito (mp)
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23/10/2021 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2021 10:34
Juntada de diligência
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30/06/2020 18:56
Juntada de petição
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23/06/2020 22:29
Juntada de contestação
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28/05/2020 23:27
Expedição de Mandado.
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28/05/2020 23:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 18:11
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2020 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2020 16:32
Conclusos para decisão
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19/05/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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