TJMA - 0801515-95.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 28/01/2022 23:59.
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12/04/2023 18:11
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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11/10/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 20:57
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:56
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:57
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:57
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 06/07/2022 23:59.
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22/06/2022 07:28
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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22/06/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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22/06/2022 07:27
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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22/06/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 15:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/03/2022 12:03
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 12:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2022 11:10, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/03/2022 17:22
Juntada de contestação
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20/12/2021 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2021 14:48
Juntada de Certidão
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18/12/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0801515-95.2021.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CHRISTIAN PABLO CAMPOS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - MA11534-A DEMANDADO(A): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA INTIMAÇÃO AUTOR(A): AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente citado(a)/intimado(a) da decisão liminar proferida no evento de Id 57355576 (anexa), bem como para a Audiência virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento – UNA determinada para o dia 10/03/2022 11:10, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12s2 Usuário: nome completo (nome da parte como consta registrado no processo) Senha: tjma1234 SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Orientações: 1.
Acessar usando preferencialmente o navegador Google Chrome. 2.
Acessar o link a partir de cinco minutos antes do horário marcado para a audiência, devendo esperar pela liberação de acesso à sala da audiência virtual pelo(a) servidor(a); 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas.
OBS: Em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. OBS: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95.
São Luís, 14 de dezembro de 2021 MAILSON JOSE DOS SANTOS MATOS Servidor Judiciário -
16/12/2021 15:31
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 14:42
Juntada de termo
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01/12/2021 19:18
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2021 10:27
Juntada de petição
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26/11/2021 18:41
Conclusos para decisão
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26/11/2021 18:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2022 11:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/11/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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