TJMA - 0001470-73.2016.8.10.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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10/03/2023 08:50
Baixa Definitiva
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09/03/2023 16:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/03/2023 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 08/03/2023 23:59.
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14/02/2023 10:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO AVELAR SAMPAIO PEIXOTO em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 04:26
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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26/01/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 08:31
Outras Decisões
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15/12/2022 13:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/12/2022 11:55
Juntada de parecer do ministério público
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24/10/2022 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2022 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 21/10/2022 23:59.
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30/09/2022 04:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO AVELAR SAMPAIO PEIXOTO em 29/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 26/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:52
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 10:29
Outras Decisões
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17/08/2022 07:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/08/2022 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 04:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO AVELAR SAMPAIO PEIXOTO em 16/08/2022 23:59.
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27/07/2022 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 08:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/12/2021 00:00
Intimação
AÇÃO DE HABILITAÇÃO INCIDENTE Nº 42.228/2018, NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 7.223/2018 - 0001470-73.2016.8.10.0027 - BARRA DO CORDA Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Requerentes: Leandro Morais Sampaio Peixoto, e outros Advogado : Denes Petherson Rocha Vieira, OAB/MA 7.646 Requerido : Município de Barra do Corda Procurador : Rafael Elmer dos Santos Puça, OAB/MA 13.510 D E S P A C H O LEANDRO MORAIS SAMPAIO PEIXOTO, residente e domiciliado na Cidade de Barra do Corda/MA, na Av.
Pedro Neiva de Santana, s/nº, Bairro Altamira, CPF nº *06.***.*40-01, e outros,promoveram a presente AÇÃO DE HABILITAÇÃO INCIDENTE, nos autos destaApelação Cível nº 7.223/2018 - 0001470-73.2016.8.10.0027,contra o Município de Barra do Corda/MA, CNPJ nº 06.***.***/0001-17,objetivando suceder processualmente o Apelante Raimundo Avelar Sampaio Peixoto, CPF nº *19.***.*87-87, que veio a falecer no dia 10.07.2018, após o julgamento da mencionada Apelação, à qual foi negada provimento através do Acórdão nº 227072/2018, de minha lavra, conforme fls. 151/158v, 168/174 e181/211, ficando suspenso o julgamento dos Embargos de Declaração por ele opostos às fls.160/161v.
Através do despacho de fls.227/230, datado de 26/04/2021, foi determinada a expedição de Carta de Ordem ao douto Juízo da Comarca de Barra do Corta, para a CITAÇÃO do Município de Barra do Corda, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder aos termos da presente Ação de Habilitação Incidental , Carta esta que foiexpedida em 12/07/2021 (fl.233), porém até a presente data não houve a sua devolução devidamente cumprida, conforme certidão de fl.234.
Assim, determino seja oficiado ao Eminente Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, requisitando-lhe a devolução da referida Carta de Ordem devidamente cumprida, de já fixandonovoprazo de 30 (trinta) dias para o seu cumprimento, caso ainda não se ache cumprida.
Considerando a possibilidade de areferida CARTA DE ORDEM (fl.233) não serlocalizada naquele Juízo, de já determino o reenvio da mesma Carta através de sua cópia devidamente conferida, para viabilizar a Citação determinada, devendo a mesma seguirinstruída com uma cópia dos mesmos documentos indicadosem seu texto e d os documentos juntados aos autos às fls.222/ 234, inclusive com uma cópia deste despacho, ficandorenovado o prazo de 30 (trinta) dias ao douto Juízo da 1ª Vara da Comarca da Barra do Corda para o cumprimento da diligência de CITAÇÃO, devendo o Senhor Secretário desta Terceira Câmara Cívelassinar, de ordem, o ofício de requisição da devolução da Carta Ordemdevidamente cumprida e, ao mesmo tempo, de reenvio da mesma Carta de Ordem de fls.233 .
Publique-se.
São Luís/MA., 14 de dezembro de 2021. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
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