TJMA - 0046112-83.2014.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 03:25
Decorrido prazo de BHD TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 09/03/2022 23:59.
-
12/04/2023 18:43
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
16/12/2022 12:35
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 23:59
Decorrido prazo de BHD TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 23:13
Decorrido prazo de BHD TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 30/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 16:36
Juntada de petição
-
17/05/2022 17:47
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2022 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
11/03/2022 12:20
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2022 18:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/03/2022 18:03
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2022 17:59
Transitado em Julgado em 10/02/2022
-
18/02/2022 21:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 10/02/2022 23:59.
-
20/12/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
20/12/2021 07:08
Juntada de petição
-
17/12/2021 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
N. 0046112-83.2014.8.10.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS EXECUTADO: BHD TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICIPIO DE SAO LUIS contra BHD TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME e outros (2), objetivando o recebimento da quantia apontada na CDA juntada aos autos.
No curso do processo, o representante da executada peticionou informando que a dívida foi devidamente liquidada, requerendo a extinção do processo (id. 44247994).
Regularmente intimada sobre a informação de quitação, a Fazenda Pública não se manifestou (id. 47338265).
Dessa forma, haja vista que o débito já fora devidamente quitado, conforme verificado pelos comprovantes de pagamento juntados pela executada e não contestados pela executada, DECLARO satisfeita a obrigação, julgando extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ao pagamento das custas judiciais a serem calculadas pela Secretaria Judicial.
Proceda-se como determinado pela Resolução 29/2009 do TJMA e pela Lei de Custas (Lei Estadual nº. 9.109/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
16/12/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2021 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2021 20:46
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 11:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 17/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 04:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 07:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2021 07:13
Juntada de petição
-
22/03/2021 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 18/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 18/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 04:53
Decorrido prazo de BHD TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 14/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 04:53
Decorrido prazo de BHD TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 14/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:15
Publicado Intimação em 03/09/2020.
-
05/09/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2020 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 10:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
01/09/2020 10:09
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2014
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804703-67.2021.8.10.0060
Francisco Sales Sobrinho
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Jose Francisco Procedomio da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2021 18:18
Processo nº 0801518-63.2021.8.10.0143
Raimundo Moraes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: John Lincoln Pinheiro Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2021 13:28
Processo nº 0801432-96.2021.8.10.0077
Raimundo Roberto Carvalho Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2021 16:52
Processo nº 0801432-96.2021.8.10.0077
Raimundo Roberto Carvalho Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2025 14:20
Processo nº 0801161-52.2016.8.10.0016
Geovane Roberto Brenha Silva
Redecard S/A
Advogado: Benedito de Jesus Martins Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2016 00:12