TJMA - 0800657-48.2021.8.10.0088
1ª instância - Vara Unica de Governador Nunes Freire
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 16:50
Transitado em Julgado em 25/02/2022
-
26/02/2022 09:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 09:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/02/2022 23:59.
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18/02/2022 09:06
Decorrido prazo de ELILSON OLIVEIRA DE MACEDO em 15/02/2022 23:59.
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18/02/2022 09:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/02/2022 23:59.
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18/02/2022 07:45
Publicado Sentença (expediente) em 08/02/2022.
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18/02/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800657-48.2021.8.10.0088 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB/SP 192649 RÉU: ELILSON OLIVEIRA DE MACEDO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão cujas partes encontram-se nomeadas na exordial.
Instada a emendar a demanda, a parte requerente deixou de atender ao comando judicial (ID. 46893815).
Por fim, a parte requerente informou não mais possuir interesse no prosseguimento do feito (ID. 46893815). É o cabia relatar.
Decido.
Considerando a manifestação da parte requerente, no sentido de não mais possuir interesse no prosseguimento do feito, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII do mesmo Diploma Legal.
Custas processuais pela parte autora, se houver.
Certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Governador Nunes Freire – MA, 03 de agosto de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1° vara da comarca de Pinheiro, respondendo -
04/02/2022 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800657-48.2021.8.10.0088 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB/SP 192649 RÉU: ELILSON OLIVEIRA DE MACEDO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão cujas partes encontram-se nomeadas na exordial.
Instada a emendar a demanda, a parte requerente deixou de atender ao comando judicial (ID. 46893815).
Por fim, a parte requerente informou não mais possuir interesse no prosseguimento do feito (ID. 46893815). É o cabia relatar.
Decido.
Considerando a manifestação da parte requerente, no sentido de não mais possuir interesse no prosseguimento do feito, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII do mesmo Diploma Legal.
Custas processuais pela parte autora, se houver.
Certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Governador Nunes Freire – MA, 03 de agosto de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1° vara da comarca de Pinheiro, respondendo -
16/12/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 13:46
Juntada de Certidão
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03/08/2021 09:41
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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24/06/2021 08:31
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 12:05
Juntada de petição
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09/06/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 19:48
Conclusos para decisão
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04/06/2021 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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