TJMA - 0001981-21.2016.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 08:55
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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25/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
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08/06/2023 16:07
Juntada de petição
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01/03/2023 13:41
Juntada de petição
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20/01/2023 02:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA CARVALHO em 14/12/2022 23:59.
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20/01/2023 02:33
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 14/12/2022 23:59.
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05/01/2023 22:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/12/2022 23:59.
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05/01/2023 22:23
Decorrido prazo de AUDESON OLIVEIRA COSTA em 14/12/2022 23:59.
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23/12/2022 01:15
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2022 00:07
Conclusos para decisão
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06/06/2022 00:06
Juntada de Certidão
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03/06/2022 18:53
Decorrido prazo de AUDESON OLIVEIRA COSTA em 13/05/2022 23:59.
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09/05/2022 15:40
Juntada de contrarrazões
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06/05/2022 15:21
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 10:36
Conclusos para decisão
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13/04/2022 10:36
Juntada de Certidão
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17/02/2022 22:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2022 23:59.
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17/02/2022 21:58
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA CARVALHO em 04/02/2022 23:59.
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17/02/2022 16:05
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 04/02/2022 23:59.
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17/02/2022 16:03
Decorrido prazo de AUDESON OLIVEIRA COSTA em 04/02/2022 23:59.
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24/01/2022 02:30
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2021
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24/01/2022 02:30
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2021
-
20/01/2022 11:56
Juntada de embargos de declaração
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31/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001981-21.2016.8.10.0076 - [Defeito, nulidade ou anulação] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA DOS REIS PEREIRA DE SOUSA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS CARLOS COSTA CARVALHO - MA10066-A, AUDESON OLIVEIRA COSTA - MA11417-A Requerido: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado: Advogados/Autoridades do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS CARLOS COSTA CARVALHO - MA10066-A e AUDESON OLIVEIRA COSTA - MA11417-A, para CIÊNCIA da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: Condenar o réu ao pagamento da repetição do indébito no valor de R$ 928,00 (novecentos e vinte e oito reais) , corrigidos com juros legais a partir da citação e correção monetária pelo INPC da data do data do do evento danoso e efetivo prejuízo (cada desconto), respectivamente; Condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigidos com juros legais de 1% ao mês a partir do evento danoso (primeiro desconto) e correção monetária pelo INPC, contados a partir da prolação desta; Declarar inexistente o contrato de empréstimo entre a parte autora e o réu, de número 233070361; Determinar a compensação de R$ 517,97 (quinhentos e dezessete reais e noventa e sete centavos centavos) pelo autor quando do trânsito em julgado do feito.
EXTINGO a fase de conhecimento, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo-MA, 04 de Outubro de 2021.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular Brejo-MA, Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
30/12/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/12/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2021 20:59
Conclusos para despacho
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20/08/2021 20:58
Juntada de Certidão
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18/08/2021 10:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/08/2021 10:00 1ª Vara de Brejo .
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13/08/2021 11:11
Juntada de contestação
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15/04/2021 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2021 00:42
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0001981-21.2016.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DOS REIS PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: AUDESON OLIVEIRA COSTA - MA11417, LUIS CARLOS COSTA CARVALHO - MA10066 REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação dos advogados: Advogados do(a) AUTOR: AUDESON OLIVEIRA COSTA - MA11417, LUIS CARLOS COSTA CARVALHO - MA10066, COMPARECEREM A AUDIÊNCIA designada nos autos conforme decisão proferida com o seguinte teor: DESPACHO Defiro a justiça gratuita. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 18/08/2021, ÀS 10:00 HORAS, na sala de audiências deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se o requerido para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo-MA, 4 de janeiro de 2021. Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
08/02/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2021 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/08/2021 10:00 1ª Vara de Brejo.
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05/01/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 13:59
Conclusos para despacho
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10/12/2020 13:59
Juntada de Certidão
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18/11/2020 06:01
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA CARVALHO em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 06:01
Decorrido prazo de AUDESON OLIVEIRA COSTA em 17/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 00:46
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 15:45
Juntada de Certidão
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26/10/2020 18:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/10/2020 18:52
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2016
Ultima Atualização
31/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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