TJMA - 0802663-66.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/07/2025 08:02
Outras Decisões
-
23/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:38
Juntada de petição
-
10/06/2025 21:15
Juntada de petição
-
28/03/2025 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2025 18:44
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 18:42
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 10:06
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/03/2025 23:59.
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13/02/2025 13:34
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE JESUS SEIXAS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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19/01/2025 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2025 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2025 15:24
Homologado cálculo de contadoria
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05/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:07
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
27/09/2024 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:05
Juntada de petição
-
19/09/2024 05:18
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE JESUS SEIXAS em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 09:05
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2024 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2024 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
17/06/2024 20:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/06/2023 13:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/06/2023 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 02:01
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE JESUS SEIXAS em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:59
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE JESUS SEIXAS em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 06:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 11:47
Juntada de petição
-
12/10/2022 06:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 09:14
Juntada de petição
-
12/07/2022 02:02
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE JESUS SEIXAS em 10/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 16:54
Publicado Despacho (expediente) em 20/05/2022.
-
30/05/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 13:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/01/2022 18:47
Juntada de petição
-
30/11/2021 15:07
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE JESUS SEIXAS em 29/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 03:13
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0802663-66.2019.8.10.0001 AUTOR: JOSE MARIO DE JESUS SEIXAS RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE REQUERIDA, CONFORME DETERMINAÇÃO RETRO São Luís, 3 de novembro de 2021. DANIELA MARIA PESTANA RAPOSO MOREIRA Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
03/11/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2021 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/10/2021 06:42
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 06:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 05:45
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE JESUS SEIXAS em 26/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 03:49
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802663-66.2019.8.10.0001 AUTOR: JOSE MARIO DE JESUS SEIXAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NEUZELIA CHAGAS CARVALHO - MA12523 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Tendo em vista que os embargos de declaração interpostos possuem efeitos modificativos, intime-se a parte embargada/ EXEQUENTE, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
09/08/2021 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 15:12
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE JESUS SEIXAS em 21/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 16:58
Juntada de embargos de declaração
-
27/05/2021 00:49
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
26/05/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2021 11:23
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
07/05/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 07:39
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE JESUS SEIXAS em 26/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2021.
-
30/03/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802663-66.2019.8.10.0001 AUTOR: JOSE MARIO DE JESUS SEIXAS Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUZELIA CHAGAS CARVALHO - MA12523 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte AUTORA para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 15 de março de 2021.
RAQUEL BORGES CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
26/03/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 15:18
Juntada de Ato ordinatório
-
10/03/2021 08:45
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE JESUS SEIXAS em 09/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 17:29
Juntada de petição
-
12/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802663-66.2019.8.10.0001 AUTOR: JOSE MARIO DE JESUS SEIXAS Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUZELIA CHAGAS CARVALHO - MA12523 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JOSE MARIO DE JESUS SEIXAS em face do Estado do Maranhão.
Primeiramente, determino o prosseguimento do feito, retirando a suspensividade, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão nos autos dos Resps 1.804.188/SC e 1.804.186/SC, representativos da controvérsia acerca do cumprimento de sentença de títulos coletivos, no sentido de firmar a competência das varas da fazenda pública no caso em tela.
Em sede de impugnação o executado aduz que o exequente não tem direito a aos valores retroativos referentes ao URV, em virtude da assinatura do Termo de Adesão de PGCE, no qual consta cláusula expressa de renúncia a quaisquer parcelas (incorporadas ou pendentes de incorporação) concernentes às perdas salariais decorrentes da conversão da moeda de Cruzeiros Reais em URV.
Deste modo, determino a intimação do executado, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos cópia do termo de adesão devidamente assinado pelo exequente.
Apresentado o documento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
10/02/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2021 16:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/01/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 09:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
11/07/2020 14:28
Juntada de petição
-
30/06/2020 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2020 15:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1074
-
22/06/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 21:04
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
10/06/2020 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 14:31
Juntada de Ato ordinatório
-
09/06/2020 14:30
Juntada de Certidão
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06/06/2020 07:09
Decorrido prazo de JOSE MARIO DE JESUS SEIXAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 15:10
Juntada de petição
-
13/04/2020 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 13:21
Juntada de Ato ordinatório
-
06/04/2020 21:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
06/04/2020 21:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/08/2019 17:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/07/2019 10:45
Juntada de petição
-
28/06/2019 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2019 12:27
Juntada de Ato ordinatório
-
26/06/2019 11:55
Juntada de petição
-
12/06/2019 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 09:37
Juntada de petição
-
22/01/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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