TJMA - 0803266-30.2020.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 11:47
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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18/06/2023 08:56
Decorrido prazo de RENAN SALES DE MEIRA em 13/06/2023 23:59.
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16/05/2023 04:23
Decorrido prazo de KELBIA DE OLIVEIRA BOMFIM em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2023 10:40
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 13:08
Juntada de Informações prestadas
-
24/10/2022 17:33
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 17:33
Juntada de Certidão
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05/09/2022 22:33
Decorrido prazo de RENAN SALES DE MEIRA em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 17:10
Juntada de petição
-
16/08/2022 06:36
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 14:12
Decorrido prazo de KELBIA DE OLIVEIRA BOMFIM em 10/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 01:48
Juntada de réplica à contestação
-
18/12/2021 08:29
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
18/12/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803266-30.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: OSVALDINA SOUSA DA SILVA - ME e outros ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KELBIA DE OLIVEIRA BOMFIM - TO7314 PARTE RÉ: ESTADO DO TOCANTINS ADVOGADO REQUERIDO:Dr. Advogado/Autoridade do(a) REU: RENAN SALES DE MEIRA - MG157386 FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KELBIA DE OLIVEIRA BOMFIM - TO7314, para, querendo, em 15 dias, apresentar réplica à contestação já apresentada pelo réu, bem como da CERTIDÃO ID 58175309, CONFORME DECISÃO ID 58040429, a seguir transcrito(a): "DECISÃO Recebo o aditamento da inicial.
Proceda-se as alterações necessárias nos registros da autuação.
Sem acréscimo de matéria de mérito capaz de prejudicar o contraditório, intime-se a parte autora para, querendo, em 15 dias, apresentar réplica à contestação já apresentada pelo réu.
Em tempo, retire-se o segredo de justiça da tramitação do feito, vez que não se enquadra nas hipóteses legais do artigo 189 do CPC.
Cumpra-se.
Balsas (MA), 13 de dezembro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS Assinado eletronicamente por: AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO 13/12/2021 16:34:07 ".
BALSAS/MA, 14/12/2021.
ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário Sigiloso. -
15/12/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 15:18
Juntada de Certidão
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13/12/2021 16:34
Recebida a emenda à inicial
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06/07/2021 17:32
Juntada de petição
-
29/06/2021 08:58
Juntada de contestação
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14/06/2021 18:47
Juntada de petição
-
14/05/2021 12:55
Conclusos para despacho
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06/04/2021 21:46
Juntada de petição
-
06/02/2021 08:23
Decorrido prazo de KELBIA DE OLIVEIRA BOMFIM em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 08:22
Decorrido prazo de KELBIA DE OLIVEIRA BOMFIM em 04/02/2021 23:59:59.
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02/12/2020 18:44
Juntada de protocolo
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02/12/2020 17:50
Juntada de Carta precatória
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02/12/2020 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 21:10
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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