TJMA - 0801782-19.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 06:03
Decorrido prazo de MARIANNA DUTRA TEIXEIRA em 14/06/2021 23:59.
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07/08/2021 05:55
Decorrido prazo de MARIANNA DUTRA TEIXEIRA em 14/06/2021 23:59.
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21/07/2021 19:51
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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15/03/2021 20:11
Arquivado Definitivamente
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15/03/2021 20:10
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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06/03/2021 02:07
Decorrido prazo de MARIANNA DUTRA TEIXEIRA em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 02:07
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:34
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801782-19.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: MARIANNA DUTRA TEIXEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: KLEBER RAMOS TEIXEIRA - MA3609 Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), 17 de fevereiro de 2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS -
17/02/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 12:02
Homologada a Transação
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15/02/2021 09:54
Conclusos para julgamento
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15/02/2021 09:54
Juntada de Certidão
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28/01/2021 19:51
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801782-19.2020.8.10.0013 | PJE Requerente:MARIANNA DUTRA TEIXEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: KLEBER RAMOS TEIXEIRA - MA3609 Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 08/03/2021 12:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021. TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
27/01/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 11:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 08/03/2021 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/01/2021 11:31
Juntada de Certidão
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15/01/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801782-19.2020.8.10.0013 | PJE Requerente:MARIANNA DUTRA TEIXEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: KLEBER RAMOS TEIXEIRA - MA3609 MARIANNA DUTRA TEIXEIRA Avenida dos Holandeses, 213, Apto. 802 - Ed.
Manoel Dias de Oliveira, Ponta D'Areia, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-357 Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, SGAS 613 Conjunto E Bloco A, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70200-903 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/03/2021 09:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021. LEANDRA BARROS DA SILVA Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
13/01/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 08:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/03/2021 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/01/2021 12:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 25/01/2021 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/01/2021 14:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/01/2021 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/12/2020 13:21
Juntada de petição
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19/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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