TJMA - 0001602-80.2016.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2021 17:16
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2021 17:16
Transitado em Julgado em 13/09/2021
-
14/09/2021 16:37
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 13/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 01:51
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
03/09/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001602-80.2016.8.10.0076 - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA RODRIGUES MORENO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - MA6782 Requerido: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - MA6782, para tomar ciência da Sentença ID 51329771, com o seguinte teor final: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, III, § 1º do CPC.
Cancele-se eventual audiência cadastrada junto ao PJE.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, vez que indevidos nesta fase (arts. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, via advogado.
Brejo-MA, 23 de agosto de 2021 Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito" Brejo-MA, Terça-feira, 24 de Agosto de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
24/08/2021 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 21:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/08/2021 10:45 1ª Vara de Brejo.
-
24/08/2021 06:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/08/2021 22:37
Conclusos para julgamento
-
15/08/2021 22:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 01:55
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 22/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:55
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 22/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 02:45
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
24/07/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 13:59
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 05:04
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 23/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 12:12
Juntada de Ato ordinatório
-
04/05/2021 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0001602-80.2016.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA RODRIGUES MORENO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - MA6782 REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação da Advogado do(a) AUTOR: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - MA6782, COMPARECER A AUDIÊNCIA designada nos autos conforme decisão proferida com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que vem sendo descontadas em seu benefício previdenciário parcelas mensais referentes a empréstimo consignado junto ao Banco requerido que afirma não ter realizado.
Aduz que o valor descontado lhe causa graves prejuízos morais e materiais.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido.
Defiro a justiça gratuita.
Inicialmente, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que o requerente tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 26/08/2021, ÀS 10:45 HORAS, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo/MA, 5 de janeiro de 2021. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz de Direito Titular.
Brejo-MA, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
08/02/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/08/2021 10:45 1ª Vara de Brejo.
-
06/01/2021 13:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 02:11
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 29/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:59
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 20:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 18:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
09/09/2020 18:15
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2016
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001270-79.2017.8.10.0076
Lenivaldo Pereira da Silva
Banco Bmc S.A.
Advogado: Gilmara Lima de Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2017 00:00
Processo nº 0001365-12.2017.8.10.0076
Luiz Gonzaga Viana
Banco Pan S/A
Advogado: Gilson Costa Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2017 00:00
Processo nº 0822720-08.2019.8.10.0001
Wanda de Fatima Costa Peixoto
Advogado: Manoel Henrique Santos Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2019 19:33
Processo nº 0812115-66.2020.8.10.0001
Marlene Pereira Cardoso
Raimunda Alves de Sousa Pereira
Advogado: Luciana Macedo Guterres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2020 16:07
Processo nº 0801308-43.2020.8.10.0047
Edmar de Oliveira Nabarro
Jose Nival Coelho Milhomem
Advogado: Edmar de Oliveira Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2020 15:49