TJMA - 0001994-67.2016.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 17:00
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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16/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:52
Juntada de mandado
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15/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:18
Juntada de Certidão de juntada
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15/04/2024 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2024 09:51
Conclusos para decisão
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06/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:59
Juntada de petição
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02/02/2024 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2024 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
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17/01/2024 08:35
Recebidos os autos
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17/01/2024 08:35
Juntada de despacho
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14/12/2022 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/12/2022 08:35
Juntada de cópia de dje
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13/12/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 16:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/08/2022 14:20
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 16:52
Juntada de Mandado
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20/03/2022 15:27
Juntada de petição
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20/12/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 - Fone (98) 3664-7513 [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 DIAS PROCESSO Nº 0001994-67.2016.8.10.0028 AÇÃO : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(S): AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REU: JOSIMAR ALVES DA SILVA O Excelentíssimo Senhor BRUNO BARBOSA PINHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu, Estado do Maranhão. FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica(m) INTIMADO o(s) acusado(s), JOSIMAR ALVES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, sobre a existência desta ação.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA, nos autos da Ação em epígrafe: "Aos 03 (três) dias do mês de Agosto (08) do ano de 2021 (dois mil e vinte um), nesta cidade de Buriticupu/MA, na sala virtual do juiz titular da 2ª Vara de Buriticupu, Exmo.
Sr.
Dr.
Bruno Barbosa Pinheiro, da Audiência de instrução e julgamento nos autos da Ação Penal supra epigrafada, manejada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra JOSIMAR ALVES DA SILVA, aí a hora designada, às 11h30min.
Presentes na sala virtual, o MINISTÉRIO PÚBLICO na pessoa do Doutor JOSÉ FRAZÃO SÁ MENEZES NETO.
Presente a vítima.
Ausente o réu.
Presente o advogado do acusado, Dr.
Valter Bonfim.
Aberta a audiência, verificou-se a ausência injustificada do acusado, devidamente intimado (fls. )Após, passou-se para a oitiva da vítima presente:1 - Viviane de Sousa e Silva, vítima, qualificada conforme gravação anexa;Dada a palavra ao advogado de defesa, assim se manifestou: MM.
Juiz, considerando que o acusado não compareceu, requeiro que seja designada nova data para a realização do interrogatório .Na sequência, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido, tendo em vista o acusado ter saído devidamente intimado.O MM. acolheu a manifestação ministerial, indeferindo o pedido do advogado de defesa.Na oportunidade foi decretada a revelia do acusado nos termos do artigo 367 do CPP, em razão de ter sido intimado e não justificou sua ausência.Finda a instrução, seguiram-se com as alegações finais orais pelo Ministério Público e pela defesa, conforme gravação em DVD da Vídeo Conferência.
Em seguida, foi proferida oralmente a SENTENÇA, na condenação do acusado em 10 anos 09 meses e 08 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Concedo o acusado o direito de recorrer em liberdade.
Custas processuais pelo acusado.
Após o trânsito em julgado que sejam tomas as seguintes providências: 1ª) expedir mandado de prisão para início do cumprimento da pena e a respectiva guia de execução, nos termos da Resolução 113 do CNJ, remetendo-a ao juízo competente; 2ª) oficiar ao Cartório Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, da Lex Mater); 3ª) oficiar ao Instituto de Identificação sobre a presente condenação; e 4a) procedimento de cobrança das custas processuais.
O Advogado de defesa pediu para que seja consignado o recurso de apelação contra a sentença, em que seja concedido o prazo de 08 dias para apresentar as respectivas razões.
Concedo o prazo de 08 dias para a defesa apresentar as razões recursais, a partir de amanha (04/08/2021), quando o processo já estará pronto para carga.
Após, remetam-se os autos ao MPE para apresentar as contrarrazões.
Findando o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrério TJ/MA com as homenagens de praxe, independentemente de novo despacho.
Saem os presentes intimados, inclusive a vítima.
Como o acusado foi devidamente intimado para este ato, e injustificadamente não compareceu, presume-se intimado da sentença ora proferida.
Ata que serve como mandado e ofício.
Ressalte-se ainda a dispensabilidade da transcrição em ata da sentença registrada em recurso audiovisual, conforme decidiu a 3ª Seção do STJ, no HC 462.253/SC, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019.
Nada mais, do que para constar, eu, servidora responsável, lavrei o presente que depois de lido e achado deu-se por encerrada a gravação.
BRUNO BARBOSA PINHEIROJuiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA" O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Buriticupu, Estado do Maranhão, aos 1º de Dezembro de 2021.
Eu, Rafaela Coelho Rodrigues Lima, Secretária Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. Assinado eletronicamente Bruno Barbosa Pinheiro Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Buriticupu -
16/12/2021 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 10:08
Juntada de petição
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03/12/2021 18:36
Juntada de petição
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03/12/2021 11:06
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 14:28
Juntada de Edital
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01/12/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 11:20
Juntada de Certidão
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26/11/2021 11:12
Juntada de petição
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17/11/2021 17:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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