TJMA - 0815618-64.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 10:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/02/2022 10:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 10:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2022 23:59.
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18/12/2021 01:58
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
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18/12/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0815618-64.2021.8.10.0000 Agravante : Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogadas : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/MA – 11.812-A) Agravado : Raimundo da Silva Nascimento Advogado: Francisco Rubens Costa Silva Angelo (OAB/MA – 17.208) Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton DECISÃO MONOCRÁTICA Banco Bradesco Financiamentos S.A. interpôs Agravo de Instrumento face decisão proferida pela MMª Juíza de Direito da Comarca de Timon que, nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer ajuizada por Raimundo da Silva Nascimento, deferiu tutela provisória de urgência “a fim de determinar à empresa demandada que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a retirada da anotação da dívida em cadastro de proteção ao crédito PEFIN ou qualquer outro relativo ao contrato 201580371018700000000, sob a titularidade da parte demandante”. É o relatório.
Decido.
O recurso está prejudicado.
Em consulta à movimentação processual do processo n.º 0805845-09.2021.8.10.0060, verifica-se que a ação ordinária a que se refere este recurso foi sentenciada em 13/11/2021, quando foi julgado procedente o pedido autoral.
Assim, tranquilamente, verifico que houve a perda superveniente do interesse de recorrer por parte do recorrente nos autos deste agravo de instrumento, vez que o processo de origem encontra-se sentenciado.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
15/12/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2021 22:31
Prejudicado o recurso
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08/10/2021 08:11
Conclusos para decisão
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09/09/2021 17:13
Conclusos para despacho
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09/09/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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