TJMA - 0802341-44.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:55
Juntada de petição
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24/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 23:06
Conclusos para despacho
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24/03/2025 23:06
Juntada de Certidão
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17/11/2024 07:36
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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17/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2024 19:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/05/2024 08:33
Juntada de petição
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01/05/2024 14:38
Conclusos para decisão
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18/04/2024 12:29
Juntada de petição
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08/03/2024 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2023 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:31
Juntada de petição
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19/04/2023 22:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 03:25
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/03/2023 23:59.
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22/03/2023 17:25
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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22/03/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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14/03/2023 13:03
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802341-44.2021.8.10.0076 - [Rural (Art. 48/51)] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO DOS SANTOS MARTINS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos: DISPOSITIVO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para conceder ao Autor, RAIMUNDO DOS SANTOS MARTINS, a aposentadoria por idade, a partir da data do requerimento administrativo no valor de um salário-mínimo.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento dos valores atrasados, incluindo gratificação natalina, devidamente atualizados pelo IPCA-E, mais juros de mora, que deverão incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, sem capitalização, segundo índices oficiais de remuneração básica aplicados às cadernetas de poupança, nos termos estabelecidos no art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009, contados da citação.
Ainda, tendo em vista o caráter alimentar do pleito e atendendo ao princípio da razoabilidade, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, porquanto satisfeitos os requisitos do art. 300 do CPC, conforme fundamentação desta sentença, e do perigo de dano, caracterizado em face da natureza alimentar do benefício, para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – a imediata implantação do benefício, nos moldes aqui deferidos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta sentença, o que deverá ser comprovado nos autos, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês de descumprimento, desta ordem judicial, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de sua majoração em caso de inadimplemento.
Condeno o Réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, excluindo sua incidência sobre as prestações vencidas após a publicação da sentença.
A autarquia é isenta de custas.
P.R.I.
Remetam-se os autos à Procuradoria para ciência.
Transitado em julgado, ao TRF para reexame necessário.
Brejo (MA), 13 de janeiro de 2023.
CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA Juiz da Comarca de Santa Quitéria, respondendo Brejo-MA, Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
07/02/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
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17/11/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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30/10/2022 14:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2022 23:59.
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10/08/2022 23:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
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09/08/2022 09:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2022 09:30 1ª Vara de Brejo.
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09/08/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 09:10
Juntada de petição
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09/08/2022 08:52
Juntada de petição
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25/07/2022 15:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:41
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:34
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/07/2022 23:59.
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05/07/2022 14:35
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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05/07/2022 14:26
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
Processo n° : 0802341-44.2021.8.10.0076 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RAIMUNDO DOS SANTOS MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao advogado Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para tomar da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 09/08/2022 09:30.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar.
Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência.
Problemas técnicos poderão ser resolvidos através do Secretário Judicia, Antônio Carvalho, no celular (098) 99178-3998.
Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum, a não ser que esteja fechado em razão da pandemia.
As questões de direito relevantes para a decisão de mérito delimitar-se-ão à Lei nº 8.213/91.
As regras do ônus da prova obedecerão o art. 373, I e II, do CPC.
Advirta-se que, caso ainda não conste o rol de testemunhas, caberá às partes juntá-lo aos autos, em até vinte dias úteis, a partir da intimação desta, com os dados constantes no art. 450 do NCPC.
As intimações das testemunhas seguirão os termos do Código de Processo Civil.
Brejo(MA) Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
27/06/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 16:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2022 09:30 1ª Vara de Brejo.
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21/06/2022 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/04/2022 12:37
Conclusos para julgamento
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13/04/2022 12:37
Juntada de Certidão
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27/02/2022 22:19
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 18:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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21/01/2022 15:13
Juntada de réplica à contestação
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21/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802341-44.2021.8.10.0076 - [Rural (Art. 48/51)] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO DOS SANTOS MARTINS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
20/12/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2021 16:47
Juntada de Certidão
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08/12/2021 11:25
Juntada de contestação
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16/11/2021 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 06:37
Não Concedida a Medida Liminar
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01/11/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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