TJMA - 0801437-21.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2021 13:08
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 20:39
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:39
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:21
Decorrido prazo de IGOR ABREU DE LIMA SANTANA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:18
Decorrido prazo de IGOR ABREU DE LIMA SANTANA em 04/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:31
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801437-21.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR ABREU DE LIMA SANTANA Advogado: ARISTOTELES RODRIGUES DE SOUSA OAB: MA17636 REU: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Advogado: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA OAB: SP182165 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ANTE O EXPOSTO, considerando a complexidade da demanda, JULGO EXTINTA a reclamação, sem exame de mérito, e o faço com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, frisando-se que esta sentença não impossibilita a parte reclamante de ingressar com nova ação, desta vez, junto ao juízo próprio, que é a Justiça Comum.
Prazos contados em dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários de advogado, face ao art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC São Luís, 10 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
10/01/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/11/2020 10:31
Conclusos para julgamento
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16/11/2020 10:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/11/2020 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/11/2020 16:55
Juntada de petição
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11/11/2020 16:54
Juntada de petição
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05/09/2020 02:09
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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05/09/2020 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2020 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2020 12:35
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2020 12:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/11/2020 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/08/2020 20:24
Juntada de petição
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12/08/2020 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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