TJMA - 0802466-81.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 04:30
Decorrido prazo de DOMINGAS REIS MARTINS MELO em 07/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 11:07
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 11:06
Transitado em Julgado em 07/03/2022
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28/02/2022 08:43
Decorrido prazo de DOMINGAS REIS MARTINS MELO em 11/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 16:29
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 11:27
Indeferida a petição inicial
-
14/02/2022 09:13
Conclusos para julgamento
-
14/02/2022 09:13
Juntada de Certidão
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25/01/2022 01:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
25/01/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802466-81.2021.8.10.0150 REQUERENTE: DOMINGAS REIS MARTINS MELO ADVOGADO DO REQUERENTE: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368, SAYMON PABLO PEREIRA DOS SANTOS - MA21217 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO DO REQUERIDO: D E C I S Ã O Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, regularizando a representação processual por meio da juntada de procuração pública ou particular assinada a rogo, pois não possui validade a procuração particular juntada aos autos ante a ausência de documentos das testemunhas, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC. Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
10/01/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 12:07
Outras Decisões
-
20/11/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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