TJMA - 0847164-13.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:20
Juntada de termo
-
07/05/2025 00:16
Juntada de petição
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CLENILCE MONTEIRO FONSECA em 10/04/2025 23:59.
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05/04/2025 13:38
Juntada de petição
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22/03/2025 11:00
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2025 19:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/01/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:02
Juntada de termo
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11/10/2024 13:26
Conclusos para decisão
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11/10/2024 13:26
Juntada de termo
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16/11/2023 17:54
Juntada de malote digital
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21/09/2023 14:32
Juntada de termo
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10/07/2023 23:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 12:09
Juntada de termo
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07/07/2023 12:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 02:36
Decorrido prazo de CLENILCE MONTEIRO FONSECA em 27/06/2023 23:59.
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16/04/2023 12:19
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2023 17:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816112-89.2022.8.10.0000
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22/11/2022 15:05
Conclusos para despacho
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22/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/09/2022 23:59.
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11/08/2022 13:33
Juntada de petição
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25/07/2022 05:46
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 22:46
Decorrido prazo de CLENILCE MONTEIRO FONSECA em 20/06/2022 23:59.
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06/06/2022 00:53
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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06/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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03/06/2022 22:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2022 16:49
Juntada de petição
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02/06/2022 15:03
Conclusos para decisão
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02/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
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31/05/2022 16:15
Juntada de embargos de declaração
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25/05/2022 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 21:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 22:56
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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22/02/2022 12:33
Conclusos para decisão
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18/02/2022 00:55
Decorrido prazo de CLENILCE MONTEIRO FONSECA em 04/02/2022 23:59.
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07/02/2022 18:12
Juntada de petição
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29/01/2022 11:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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28/01/2022 15:46
Juntada de petição
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17/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0847164-13.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: CLENILCE MONTEIRO FONSECA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (...)Ato contínuo, considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, dê-se vista às partes, com o prazo de 10 (dez) dias, para se manifestarem acerca da planilha de cálculos apresentada, iniciando pela parte Exequente.
Após, à conclusão para decisão de impugnação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 15 de dezembro de 2020.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 4ª Vara da Fazenda Pública -
14/01/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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12/01/2022 15:00
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/03/2021 13:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/03/2021 07:28
Decorrido prazo de CLENILCE MONTEIRO FONSECA em 08/03/2021 23:59:59.
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28/01/2021 18:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0847164-13.2016.8.10.0001 AUTOR: CLENILCE MONTEIRO FONSECA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012 RÉU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO DEFIRO o requerimento da Exequente de Id 39217921 e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente suas fichas financeiras, da forma requerida pela Contadoria Judicial ao Id 37919071.
Apresentadas as fichas financeiras, cumpra-se a decisão de Id 28975798 com o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido à parte credora a título de condenação e eventual excesso cobrado, o que deverá ser certificado expressamente, com aplicação da tese jurídica fixada no IAC nº 18.193/2018 (Acórdão nº 247.890/2019), frisando-se que caberá a este Juízo apreciar eventuais questões atinentes à sucumbência no julgamento final da execução.
Ato contínuo, considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, dê-se vista às partes, com o prazo de 10 (dez) dias, para se manifestarem acerca da planilha de cálculos apresentada, iniciando pela parte Exequente.
Após, à conclusão para decisão de impugnação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 15 de dezembro de 2020.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 4ª Vara da Fazenda Pública -
10/01/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 19:18
Conclusos para despacho
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14/12/2020 17:14
Juntada de petição
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24/11/2020 12:40
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2020.
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23/11/2020 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 11:47
Conclusos para despacho
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13/11/2020 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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13/11/2020 12:26
Juntada de pendência de cálculo
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12/03/2020 09:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/03/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2018 08:00
Conclusos para decisão
-
20/04/2018 00:40
Decorrido prazo de CLENILCE MONTEIRO FONSECA em 19/04/2018 23:59:59.
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17/04/2018 00:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2018 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 26/03/2018.
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24/03/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2018 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2018 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2017 09:54
Conclusos para despacho
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13/07/2017 09:53
Juntada de Certidão
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10/07/2017 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/05/2017 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/01/2017 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2016 13:32
Conclusos para despacho
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28/07/2016 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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