TJMA - 0801481-23.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 08:18
Conclusos para despacho
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19/04/2023 08:15
Juntada de termo
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18/04/2023 14:57
Decorrido prazo de INGRID BARBOSA DE SOUSA em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:57
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:57
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:57
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 06/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:22
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:22
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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14/04/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 - (98) 3259-4516 Processo nº 0801481-23.2021.8.10.0018 Autor: MARIA DEUSAMAR DA CONCEICAO VASCONCELOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: INGRID BARBOSA DE SOUSA - MA20057 Réu: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A ATO ORDINATÓRIO PARA INTIMAÇÃO Vistos em Correição De ordem do MM.
Juiz e com base no art. 2° do Provimento 222018 CGJ, tendo em vista o retorno dos autos da turma recursal, realizo a remessa dos autos para intimação das partes para manifestação, no prazo de 05 dias, a fim de peticionarem o que entender de direito¹.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
São Luís, 10 de janeiro de 2023 MARCIA PATRICIA DOS SANTOS LEMOS Servidor Judiciário ¹ O art. 1º do provimento 22/2018: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito; -
26/01/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 10:11
Juntada de Certidão
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13/12/2022 14:21
Recebidos os autos
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13/12/2022 14:21
Juntada de despacho
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18/08/2022 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/08/2022 14:12
Juntada de termo
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11/08/2022 09:56
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:56
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 08/08/2022 23:59.
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07/08/2022 22:44
Juntada de contrarrazões
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22/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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21/07/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 PROCESSO PJEC 0801481-23.2021.8.10.0018 RECORRENTE: MARIA DEUSAMAR DA CONCEICAO VASCONCELOS RECORRIDO(A): MATEUS SUPERMERCADOS S.A. DESPACHO Verifico que o recurso inominado de ID 67410566 fora interposto tempestivamente.
Verifico ainda que fora concedida a assistência judiciária gratuita ao recorrente. Desse modo, recebo o recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo.
Intime-se a Parte Requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as Contrarrazões.
Após, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos para distribuição entre as Turmas Recursais.
São Luís, Data do Sistema.
Luís Pessoa Costa Juiz de Direito -
20/07/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 11:19
Conclusos para decisão
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08/07/2022 14:14
Decorrido prazo de INGRID BARBOSA DE SOUSA em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 10:06
Juntada de petição
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30/05/2022 17:29
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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30/05/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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30/05/2022 17:29
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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30/05/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 15:44
Juntada de recurso inominado
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20/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 CARTA DE INTIMAÇÃO SãO LUíS,18/05/2022 Ação: [Indenização por Dano Material, Irregularidade no atendimento] Processo nº 0801481-23.2021.8.10.0018 AUTOR: MARIA DEUSAMAR DA CONCEICAO VASCONCELOS REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica ADILSON SANTOS SILVA MELO De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente INTIMADO(A) sobre o teor da Sentença proferida no processo em epígrafe, cuja cópia segue anexa. Cordialmente, ___________________________ PEDRO AUGUSTO DE MELO NETO Servidor Judiciário -
19/05/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2022 14:54
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 09:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2022 09:10, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/02/2022 23:19
Juntada de contestação
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25/01/2022 15:21
Juntada de petição
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25/01/2022 03:48
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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12/01/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2022 15:17
Juntada de Certidão
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11/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA CEP: 65059-620 CARTA DE INTIMAÇÃO São Luís,10/01/2022 Ação: [Indenização por Dano Material, Irregularidade no atendimento] Processo nº 0801481-23.2021.8.10.0018 AUTOR: MARIA DEUSAMAR DA CONCEICAO VASCONCELOS REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica MARIA DEUSAMAR DA CONCEICAO VASCONCELOS INGRID BARBOSA DE SOUSA - OAB MA20057 - CPF: *06.***.*10-50 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica, devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 24/02/2022 09:10 para que seja realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020⊃1;, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12s2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234. Informe-se a parte, que em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. Obs.: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95. Cordialmente, _______________________________ ALAYSE SOUSA GOMES Servidor Judiciário -
10/01/2022 10:46
Juntada de termo
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10/01/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2022 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/11/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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