TJMA - 0802532-58.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802532-58.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: MARLENE DOS SANTOS CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, DANILO SANTOS NASCIMENTO - MA23349 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " DECISÃO A parte autora apresentou requerimento de cumprimento de sentença.
Contudo, esquadrinhando os autos, verifica-se que fora celebrado acordo entre a EQUATORIAL e vários autores representados pela mesma advogada (ID nº 89935548).
No acordo ficou estabelecido que o pagamento seria realizado diretamente na conta bancária da advogada da parte autora, sendo que não restou comprovado nos autos seu descumprimento.
Isso posto, INDEFIRO o pedido do(a) demandante.
No mais, determino o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
12/05/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 07:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 18:40
Outras Decisões
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26/04/2023 03:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 06:13
Conclusos para despacho
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25/04/2023 06:12
Juntada de Certidão
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24/04/2023 16:07
Juntada de petição
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24/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802532-58.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: MARLENE DOS SANTOS CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, DANILO SANTOS NASCIMENTO - MA23349 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " Intime-se a parte autora para se manifestar da petição acostada ao id 89935545, no prazo legal.
Após, retornem-me conclusos os autos para decisão.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
19/04/2023 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 18:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:41
Decorrido prazo de MARLENE DOS SANTOS CARVALHO em 24/03/2023 23:59.
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18/04/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 15:54
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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14/04/2023 18:17
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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14/04/2023 14:36
Conclusos para decisão
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14/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:53
Juntada de petição
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802532-58.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: MARLENE DOS SANTOS CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 88770106.
EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
27/03/2023 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
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24/03/2023 09:11
Juntada de Certidão
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24/03/2023 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2023 17:50
Juntada de petição
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08/03/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 08:07
Juntada de Certidão
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06/03/2023 10:47
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:47
Juntada de despacho
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11/04/2022 15:32
Juntada de termo
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11/04/2022 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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31/03/2022 22:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/03/2022 17:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/03/2022 23:59.
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25/03/2022 11:04
Juntada de contrarrazões
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19/03/2022 07:00
Conclusos para decisão
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19/03/2022 06:59
Juntada de Certidão
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19/03/2022 00:38
Juntada de recurso inominado
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11/03/2022 17:06
Juntada de petição
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08/03/2022 04:52
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 03:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 12:19
Julgado procedente o pedido
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17/02/2022 19:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/01/2022 23:59.
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26/01/2022 14:47
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 14:47
Juntada de Certidão
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26/01/2022 09:04
Juntada de réplica à contestação
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24/01/2022 22:06
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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10/01/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 10:30
Juntada de contestação
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02/12/2021 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 16:44
Conclusos para despacho
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22/11/2021 16:44
Juntada de Certidão
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19/11/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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