TJMA - 0802688-58.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2024 19:55
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de ANA ROSA NUNES MORENO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802688-58.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Empréstimo consignado] AUTOR/DEMANDANTE: ANA ROSA NUNES MORENO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO NUNES MORENO FILHO - MA11357 REU/DEMANDADO:BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme termo juntado aos autos no ID 100593200.
Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO.
Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução.
ARQUIVEM-SE os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar / MA, data de assinatura do sistema.
Júlio César Lima Praseres, Juiz de Direito, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 5 de novembro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
05/11/2023 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 11:59
Homologada a Transação
-
01/09/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:02
Juntada de petição
-
01/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:21
Juntada de despacho
-
18/04/2023 15:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 05:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/02/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
30/01/2023 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
30/01/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:45
Juntada de contrarrazões
-
13/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802688-58.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Empréstimo consignado] DEMANDANTE: ANA ROSA NUNES MORENO DEMANDADO:BANCO PAN S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Paço do Lumiar - MA, 12 de janeiro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
12/01/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 10:56
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 11:46
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
03/12/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
14/11/2022 08:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802688-58.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Empréstimo consignado] DEMANDANTE: ANA ROSA NUNES MORENO DEMANDADO:BANCO PANAMERICANO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... "Isto posto, julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais, para condenar o banco requerido à restituição em favor da autora, do valor de R$ 43,90 (quarenta e três reais e noventa centavos), referente às tarifas de transferência cobradas em face da demandante, devendo a quantia ser acrescida de juros de 1% ao mês, a partir desta data, e correção monetária pelo INPC, contada da data das cobranças, nos termos do artigo 42, §único, do CDC.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Se interposto recurso inominado, certifique-se acerca dos requisitos, bem com, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.".
Paço do Lumiar - MA, 10 de novembro de 2022.
GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
10/11/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 10:13
Juntada de recurso inominado
-
14/10/2022 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2022 20:37
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
19/09/2022 17:23
Juntada de petição
-
12/07/2022 10:15
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
12/07/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802688-58.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Empréstimo consignado] AUTOR/DEMANDANTE: ANA ROSA NUNES MORENO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO NUNES MORENO FILHO - MA11357 RÉU/DEMANDADO: BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 20/09/2022 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 6 de julho de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
06/07/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:19
Audiência Una designada para 20/09/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
08/06/2022 08:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/06/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
08/06/2022 08:26
Juntada de petição
-
06/06/2022 14:45
Juntada de petição
-
06/05/2022 16:00
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2022 09:15
Decorrido prazo de ANA ROSA NUNES MORENO em 04/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 06:26
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
26/01/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802688-58.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: ANA ROSA NUNES MORENO DEMANDADO: BANCO PAN S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO NUNES MORENO FILHO - MA11357 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 08/06/2022 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 10 de janeiro de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
10/01/2022 22:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2021 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/06/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
22/12/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800013-17.2022.8.10.0009
Almira Serpa do Nascimento
Banco Pan S/A
Advogado: Joao Victor Serpa do Nascimento Delgado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2022 17:35
Processo nº 0002017-97.2005.8.10.0060
Banco do Brasil SA
Rekinte Materiais de Construcao LTDA - E...
Advogado: Livia Arcangela Nascimento Morais Noguei...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2005 00:00
Processo nº 0802691-13.2021.8.10.0050
Francisco Borges de Oliveira Neto
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Ingrid Dequeixes Muniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/12/2021 11:49
Processo nº 0802463-17.2021.8.10.0057
Banco Itaucard S. A.
Layonel Rithys Reis Gomes 84397411204
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2021 20:21
Processo nº 0802688-58.2021.8.10.0050
Ana Rosa Nunes Moreno
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio Augusto Nunes Moreno Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2023 12:20