TJMA - 0802614-92.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 14:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 14:10
Decorrido prazo de ANA LOURDES SOARES AMARAL em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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13/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802614-92.2021.8.10.0150 Promovente: ANA LOURDES SOARES AMARAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Conforme o Provimento 222018 e de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Juizado Especial Cível e Criminal, pratico o seguinte ato ordinatório: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
Pinheiro / MA, 8 de setembro de 2023 GOLBERY VELOSO SOARES Servidor Judicial -
08/09/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 09:15
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2023 11:13
Recebidos os autos
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04/09/2023 11:13
Juntada de despacho
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09/05/2022 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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05/05/2022 20:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/05/2022 13:32
Conclusos para decisão
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04/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
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30/04/2022 09:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/04/2022 23:59.
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19/04/2022 10:22
Juntada de contrarrazões
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06/04/2022 04:46
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802614-92.2021.8.10.0150 Promovente: ANA LOURDES SOARES AMARAL Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A ATO ORDINATÓRIO Conforme o Provimento 222018 e de ordem da MM.
Juíza de Direito desta Juizado Especial Cível e Criminal, pratico o seguinte ato ordinatório: LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões (prazo da lei 9.099/95); Pinheiro / MA, 4 de abril de 2022 JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judicial -
04/04/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 10:38
Juntada de Certidão
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04/04/2022 10:36
Juntada de Certidão
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24/03/2022 08:22
Decorrido prazo de ANA LOURDES SOARES AMARAL em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 08:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/03/2022 23:59.
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23/03/2022 15:51
Juntada de recurso inominado
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11/03/2022 15:07
Juntada de petição
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10/03/2022 06:48
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2022 09:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/01/2022 23:59.
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24/02/2022 03:56
Decorrido prazo de ANA LOURDES SOARES AMARAL em 28/01/2022 23:59.
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17/02/2022 16:48
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 12:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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14/02/2022 16:21
Juntada de petição
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12/02/2022 10:15
Juntada de contestação
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28/01/2022 05:34
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802614-92.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: ANA LOURDES SOARES AMARAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ANA LOURDES SOARES AMARAL Rua Cândido Moraes, 392, Campinho, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 15/02/2022 09h00, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2022. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
12/01/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2022 14:47
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2022 14:47
Audiência Una designada para 15/02/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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03/12/2021 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2021 18:32
Conclusos para decisão
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30/11/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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