TJMA - 0800307-19.2021.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 09:20
Transitado em Julgado em 04/03/2022
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26/02/2022 11:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2022 23:59.
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26/02/2022 11:51
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 04/02/2022 23:59.
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25/02/2022 03:23
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 04/02/2022 23:59.
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17/02/2022 11:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 07:44
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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28/01/2022 07:43
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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28/01/2022 07:39
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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28/01/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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28/01/2022 07:39
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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28/01/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800307-19.2021.8.10.0134 AUTOR: FRANCIMAR PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S/A SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por FRANCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em face de BANCO PAN S/A, ambos devidamente qualificados.
As partes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, restando as cláusulas descritas no ID nº 52680890.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, e a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, constante no ID nº 52680890 e que faz parte desta decisão, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista o procedimento ora adotado.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se.
Timbiras, 29/09/2021.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
12/01/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 15:45
Juntada de petição
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29/09/2021 13:49
Homologada a Transação
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24/09/2021 08:52
Juntada de petição
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21/09/2021 18:12
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 17:50
Juntada de petição
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16/08/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 18:47
Conclusos para julgamento
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23/07/2021 20:15
Juntada de petição
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22/07/2021 10:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/07/2021 09:30 Vara Única de Timbiras .
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22/07/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 08:33
Juntada de petição
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21/07/2021 16:49
Juntada de contestação
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21/07/2021 15:10
Juntada de petição
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29/06/2021 12:45
Juntada de Certidão
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24/06/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/07/2021 09:30 Vara Única de Timbiras.
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31/05/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 14:18
Conclusos para despacho
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27/05/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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