TJMA - 0012840-98.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 08:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/01/2024 09:10
Determinado o arquivamento
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29/11/2023 15:30
Conclusos para decisão
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13/10/2022 11:38
Juntada de petição
-
21/09/2022 10:24
Juntada de petição
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20/09/2022 11:15
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 10:23
Juntada de Certidão
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13/09/2022 10:22
Apensado ao processo 0046130-07.2014.8.10.0001
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13/09/2022 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 07:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 16:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0046130-07.2014.8.10.0001
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05/09/2022 17:05
Juntada de petição
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27/04/2022 12:01
Conclusos para despacho
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27/04/2022 12:00
Juntada de Certidão
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28/02/2022 23:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/01/2022 23:59.
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01/02/2022 12:07
Juntada de Certidão
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28/01/2022 11:57
Juntada de petição
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27/01/2022 07:09
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0012840-98.2014.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: ANTONIA FARIAS JANSEN PEREIRA, MARIA FRANCINETE MOTTA TRINTA, PATRICIA RIBEIRO DOS SANTOS, ROSELY DANTAS BRITO AGOSTINO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA11492 RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís/MA, 30 de novembro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Servidor(a) -
11/01/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 07:57
Juntada de Certidão
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05/07/2021 11:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/07/2021 11:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2014
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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