TJMA - 0800972-56.2015.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 14:30
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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14/05/2021 10:48
Arquivado Provisoramente
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14/05/2021 10:47
Juntada de Certidão
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20/02/2021 01:36
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NUNES COUTINHO JUNIOR em 19/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:21
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800972-56.2015.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GIZELIA DA SILVA PIMENTA Advogados do(a) AUTOR: JOSE CARLOS NUNES COUTINHO JUNIOR - OABMA7252, KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA - OABMA10490-A REU: NAIDE SUELY ERICEIRA LAVRA COELHO, R S COELHO - ME Advogado do(a) REU: VINICIUS ERICEIRA LAVRA SANTOS - OABMA12665 DESPACHO Intime-se o(a) exequente para indicar bens passíveis de penhora, conforme disposto no artigo 524, inciso VII do CPC, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, inciso III, § 10do CPC), devendo processo seguir para arquivo provisório.
Nesse período, caso a parte exequente necessite desarquivar os autos, ficará isenta das custas pelo desarquivamento.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem manifestação do Exequente acerca da localização do Executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos passarão automaticamente ao arquivamento definitivo, momento em que começa a correr a prazo de prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
São Luís-MA, data do sistema.KARINY REIS BOGEA SANTOS - MAGISTRADA -
08/02/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2020 09:19
Conclusos para despacho
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31/07/2020 14:35
Juntada de Certidão
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02/06/2020 08:44
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 06:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NUNES COUTINHO JUNIOR em 01/06/2020 23:59:59.
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26/03/2020 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 11:06
Juntada de termo
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11/12/2019 10:09
Juntada de termo
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11/12/2019 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/11/2019 13:22
Juntada de petição
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17/10/2019 11:12
Conclusos para despacho
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17/10/2019 11:12
Juntada de termo
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20/08/2019 02:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NUNES COUTINHO JUNIOR em 19/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 02:06
Decorrido prazo de KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/08/2019 23:59:59.
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18/07/2019 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2019 00:32
Publicado Intimação em 07/05/2019.
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07/05/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2019 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2019 10:33
Juntada de termo
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20/03/2019 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2018 09:08
Conclusos para despacho
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06/06/2018 09:08
Juntada de Certidão
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13/02/2018 19:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2017 00:19
Decorrido prazo de GIZELIA DA SILVA PIMENTA em 06/12/2017 23:59:59.
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14/11/2017 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/11/2017 11:47
Juntada de Ato ordinatório
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14/11/2017 11:40
Juntada de Certidão
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02/11/2017 00:30
Decorrido prazo de NAIDE SUELY ERICEIRA LAVRA COELHO em 01/11/2017 23:59:59.
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02/11/2017 00:30
Decorrido prazo de R S COELHO - ME em 01/11/2017 23:59:59.
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05/10/2017 00:33
Decorrido prazo de GIZELIA DA SILVA PIMENTA em 04/10/2017 23:59:59.
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25/09/2017 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/09/2017 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/09/2017 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/06/2017 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2017 09:34
Conclusos para despacho
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26/05/2017 09:33
Juntada de Certidão
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05/12/2016 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2016 17:02
Juntada de ata da audiência
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23/09/2016 17:00
Transitado em Julgado em 21/09/2016
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23/09/2016 12:10
Homologada a Transação
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21/09/2016 14:03
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 21/09/2016 11:30 14ª Vara Cível de São Luís.
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21/09/2016 14:00
Audiência conciliação designada para 21/09/2016 11:30.
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05/09/2016 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2016 13:35
Conclusos para despacho
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01/09/2016 13:33
Juntada de termo
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01/09/2016 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2016 11:42
Conclusos para decisão
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18/08/2016 23:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2016 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2016 10:55
Juntada de Certidão
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07/04/2016 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/03/2016 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2016 00:17
Decorrido prazo de GIZELIA DA SILVA PIMENTA em 03/02/2016 23:59:59.
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15/02/2016 18:28
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2016 15:36
Conclusos para decisão
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03/02/2016 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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13/01/2016 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/12/2015 12:25
Declarada incompetência
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04/12/2015 10:57
Conclusos para decisão
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04/12/2015 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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