TJMA - 0801818-59.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
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24/01/2023 01:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2022 10:50
Outras Decisões
-
15/08/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 14:15
Juntada de petição
-
10/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 08:39
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
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05/08/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 15:54
Outras Decisões
-
03/08/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 10:40
Transitado em Julgado em 01/07/2022
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01/08/2022 11:22
Juntada de petição
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29/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 06:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 02:58
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 01/07/2022 23:59.
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23/06/2022 15:55
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2022 13:12
Juntada de petição
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16/03/2022 15:41
Juntada de petição
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04/03/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 10:14
Juntada de Certidão
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04/03/2022 00:12
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 03/02/2022 23:59.
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01/03/2022 09:18
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 11/02/2022 23:59.
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17/02/2022 11:29
Decorrido prazo de JOAO ANDRE SANTOS FRANCA em 10/02/2022 23:59.
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15/02/2022 07:29
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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08/02/2022 13:51
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801818-59.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço , Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: JOAO ANDRE SANTOS FRANCA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WERKLYS DA SILVA CARDOSO - MA21704, ANNY CAROLYNE DOS SANTOS LOPES - MA21657 REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: WERKLYS DA SILVA CARDOSO, ANNY CAROLYNE DOS SANTOS LOPES para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração.
Imperatriz/MA, 1 de fevereiro de 2022.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
01/02/2022 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 12:55
Juntada de petição
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27/01/2022 03:41
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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25/01/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 08:24
Juntada de Certidão
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24/01/2022 11:52
Juntada de embargos de declaração
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12/01/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801818-59.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço , Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: JOAO ANDRE SANTOS FRANCA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WERKLYS DA SILVA CARDOSO - MA21704, ANNY CAROLYNE DOS SANTOS LOPES - MA21657 REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237 INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Imperatriz/MA, 11 de janeiro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
11/01/2022 15:03
Juntada de petição
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11/01/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 12:37
Outras Decisões
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25/11/2021 07:25
Conclusos para despacho
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25/11/2021 07:24
Juntada de Certidão
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24/11/2021 18:48
Juntada de petição
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23/11/2021 17:22
Juntada de petição
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19/11/2021 03:18
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801818-59.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço , Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: JOAO ANDRE SANTOS FRANCA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WERKLYS DA SILVA CARDOSO - MA21704, ANNY CAROLYNE DOS SANTOS LOPES - MA21657 REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, dizer se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento definitivo.
Imperatriz/MA, 16 de novembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
16/11/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 09:45
Transitado em Julgado em 11/09/2021
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10/11/2021 22:49
Decorrido prazo de JOAO ANDRE SANTOS FRANCA em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 18:44
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 09/11/2021 23:59.
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29/10/2021 01:41
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 27/10/2021 23:59.
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24/10/2021 10:10
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 22/10/2021 23:59.
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24/10/2021 10:10
Decorrido prazo de JOAO ANDRE SANTOS FRANCA em 22/10/2021 23:59.
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21/10/2021 06:11
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 06:11
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801818-59.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço , Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: JOAO ANDRE SANTOS FRANCA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WERKLYS DA SILVA CARDOSO - MA21704, ANNY CAROLYNE DOS SANTOS LOPES - MA21657 REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Dessa forma, esse pedido é apenas um novo requerimento de reconsideração da decisão que não recebeu o recurso, não havendo nenhum argumento novo capaz de modificar o entendimento já exposto na decisão mencionada acima.
Por essa razão, indefiro o pedido de chamamento do feito à ordem e mantenho a decisão de ID 53891041.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 18 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
19/10/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 15:15
Outras Decisões
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13/10/2021 09:06
Conclusos para decisão
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13/10/2021 09:05
Juntada de Certidão
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13/10/2021 03:44
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 16:07
Juntada de petição
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09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801818-59.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço , Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: JOAO ANDRE SANTOS FRANCA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WERKLYS DA SILVA CARDOSO - MA21704, ANNY CAROLYNE DOS SANTOS LOPES - MA21657 REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Por essa razão, mantenho a decisão que não recebeu o recurso.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 07 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
07/10/2021 17:11
Juntada de petição
-
07/10/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 11:35
Outras Decisões
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06/10/2021 02:28
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
06/10/2021 02:28
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 09:30
Conclusos para decisão
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05/10/2021 09:30
Juntada de Certidão
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05/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801818-59.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço , Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: JOAO ANDRE SANTOS FRANCA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WERKLYS DA SILVA CARDOSO - MA21704, ANNY CAROLYNE DOS SANTOS LOPES - MA21657 REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, não recebo o recurso em virtude da falta de preparo, condição indispensável para a sua admissibilidade, conforme estabelece o § 1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença recorrida.
Imperatriz/MA, 04 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
04/10/2021 17:11
Juntada de petição
-
04/10/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 09:20
Não recebido o recurso de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A - CNPJ: 38.***.***/0001-40 (REU).
-
01/10/2021 10:35
Conclusos para decisão
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01/10/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
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01/10/2021 08:36
Decorrido prazo de JOAO ANDRE SANTOS FRANCA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 08:36
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 17:41
Juntada de recurso inominado
-
23/09/2021 09:06
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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23/09/2021 09:06
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801818-59.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço , Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: JOAO ANDRE SANTOS FRANCA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WERKLYS DA SILVA CARDOSO - MA21704, ANNY CAROLYNE DOS SANTOS LOPES - MA21657 REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante todo o exposto, nos termos da fundamentação acima, julgo procedente os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, para: a) Condenar a requerida, EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (FACULDADE PITÁGORAS DE IMPERATRIZ), na obrigação de fazer consubstanciada na rematrícula da parte autora para cursar a disciplina “Ciências Morfofuncionais dos Sistemas Nervoso e Cardiorrespiratório”, sem quais ônus ou embaraços, em virtude do não oferecimento das aulas da disciplina no semestre letivo 2020.2.
No caso de descumprimento da obrigação imposta na próxima rematrícula, estipulo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na hipótese da disciplina objeto deste litígio já estar sendo ofertada à parte autora pela requerida, esta deverá se abster de efetuar cobranças de adicional em razão da disponibilização da disciplina e/ou deverá estornar à parte autora os valores indevidamente pagos pela disciplina. b) Condenar a demandada a pagar à parte demandante o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo INPC a partir da data da prolatação desta sentença, de acordo com a Súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% a partir da citação.
Sem custas e sem honorários, nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz-MA, 14 de setembro de 2021.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão. - Titular do 1º Juizado Especial Cível - -
14/09/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 09:15
Julgado procedente o pedido
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22/05/2021 03:57
Decorrido prazo de JOAO ANDRE SANTOS FRANCA em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:49
Decorrido prazo de JOAO ANDRE SANTOS FRANCA em 18/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 14:15
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 14:15
Juntada de Certidão
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17/05/2021 01:50
Juntada de petição
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16/05/2021 19:52
Juntada de petição
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11/05/2021 14:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/05/2021 14:57
Juntada de termo
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11/05/2021 10:09
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 11/05/2021 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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10/05/2021 11:59
Juntada de petição
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07/05/2021 13:55
Juntada de petição
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07/05/2021 01:14
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 17:00
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801818-59.2020.8.10.0046 AUTOR: JOAO ANDRE SANTOS FRANCA Advogados do(a) AUTOR: ANNY CAROLYNE DOS SANTOS LOPES - MA21657, WERKLYS DA SILVA CARDOSO - MA21704 REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11/05/2021 09:00; B) Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador.
C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 7 de abril de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
07/04/2021 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 08:00
Audiência Instrução designada para 11/05/2021 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
08/03/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 14:00
Conclusos para despacho
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04/03/2021 13:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/03/2021 11:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
03/03/2021 08:00
Juntada de contestação
-
10/02/2021 01:19
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801818-59.2020.8.10.0046 AUTOR: JOAO ANDRE SANTOS FRANCA Advogados do(a) AUTOR: ANNY CAROLYNE DOS SANTOS LOPES - MA21657, WERKLYS DA SILVA CARDOSO - MA21704 REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 04/03/2021 11:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 8 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
08/02/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 17:33
Audiência Conciliação designada para 04/03/2021 11:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/01/2021 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
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17/11/2020 11:15
Conclusos para despacho
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17/11/2020 11:15
Juntada de Certidão
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14/11/2020 10:52
Juntada de petição
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26/10/2020 09:33
Juntada de petição
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15/10/2020 00:16
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 18:27
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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