TJMA - 0803360-51.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 02:16
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 03/03/2023 23:59.
-
19/01/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2023 23:39
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
13/01/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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09/01/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 16:25
Juntada de petição
-
13/12/2022 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
07/12/2022 13:24
Realizado cálculo de custas
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05/12/2022 17:58
Decorrido prazo de DURVALINA OLIVEIRA NOVAIS em 07/10/2022 23:59.
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25/11/2022 14:00
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 07/10/2022 23:59.
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18/10/2022 10:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/10/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 09:59
Transitado em Julgado em 10/10/2022
-
22/09/2022 15:59
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
22/09/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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19/09/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:08
Juntada de termo
-
14/09/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:55
Juntada de petição
-
22/07/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 08:38
Juntada de termo
-
22/07/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:37
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 08/06/2022 23:59.
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18/05/2022 11:29
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:25
Juntada de termo
-
12/05/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 19:49
Decorrido prazo de DURVALINA OLIVEIRA NOVAIS em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:41
Decorrido prazo de DURVALINA OLIVEIRA NOVAIS em 28/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 14:22
Juntada de petição
-
20/04/2022 15:15
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 09:43
Juntada de termo
-
07/04/2022 09:43
Juntada de Certidão
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06/04/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 14:06
Juntada de petição
-
04/04/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 18:13
Juntada de petição
-
29/03/2022 16:57
Juntada de petição
-
29/03/2022 03:32
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
29/03/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 18:14
Juntada de termo
-
17/03/2022 12:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/03/2022 23:59.
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16/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
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15/03/2022 14:55
Juntada de petição
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26/02/2022 10:42
Decorrido prazo de DURVALINA OLIVEIRA NOVAIS em 28/01/2022 23:59.
-
15/02/2022 09:52
Juntada de Certidão
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27/01/2022 08:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
27/01/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0803360-51.2020.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:DURVALINA OLIVEIRA NOVAIS advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO PAN S/A ADVOGADO: D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Domingo, 19 de Dezembro de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
11/01/2022 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 12:37
Juntada de petição
-
18/11/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 08:38
Juntada de termo
-
18/11/2021 08:38
Transitado em Julgado em 16/11/2021
-
13/11/2021 12:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 06:58
Decorrido prazo de DURVALINA OLIVEIRA NOVAIS em 11/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 23:37
Publicado Sentença em 18/10/2021.
-
18/10/2021 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 14:42
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2021 09:20
Conclusos para julgamento
-
05/08/2021 09:20
Juntada de termo
-
04/08/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 10:09
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
23/07/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 10:57
Conclusos para julgamento
-
26/03/2021 10:56
Juntada de termo
-
22/02/2021 17:02
Juntada de termo
-
22/02/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 10:42
Juntada de petição
-
06/02/2021 14:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 14:34
Juntada de termo
-
18/09/2020 01:00
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
18/09/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 08:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 08:56
Juntada de termo
-
25/08/2020 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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