TJMA - 0801856-16.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:57
Juntada de protocolo
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10/07/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2025 09:07
Juntada de Informações prestadas
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04/07/2025 11:47
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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30/05/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DE MACEDO em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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30/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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29/04/2025 16:13
Juntada de protocolo
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29/04/2025 16:07
Juntada de protocolo
-
23/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 20:01
Homologada a Transação
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20/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:09
Juntada de petição
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11/12/2024 08:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DE MACEDO em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:11
Juntada de petição
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05/12/2024 13:47
Juntada de petição
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19/11/2024 19:40
Juntada de petição
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18/11/2024 03:30
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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17/11/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 19:47
Juntada de petição
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13/11/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 10:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 10:00, 1ª Vara de Porto Franco.
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06/08/2024 18:28
Juntada de contestação
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31/07/2024 14:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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31/07/2024 14:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DE MACEDO em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 10:00, 1ª Vara de Porto Franco.
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03/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
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15/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
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02/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2023 15:53
Juntada de petição
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28/07/2022 13:25
Conclusos para despacho
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04/04/2022 11:40
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2022 11:30 1ª Vara de Porto Franco.
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01/03/2022 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2022 23:59.
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25/02/2022 17:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DE MACEDO em 28/01/2022 23:59.
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27/01/2022 08:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0801856-16.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): RAIMUNDO RIBEIRO DE MACEDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S Réu(ré): BANCO BRADESCO SA A audiência designada nos presentes autos, será realizada pelo sistema de videoconferência.
Os participantes poderão ingressar na sala virtual da 1ª Vara desta Comarca, mediante o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1pfran2, sendo usuário o nome do participante e senha: tjma1234 (letras minúsculas) DESPACHO Concedo à parte requerente a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 04 de abril de 2022, segunda-feira, às 11H30m, para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que os demandantes devem estar acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação do requerido. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a triangulação da relação processual. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), sexta-feira, 19 de novembro de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
11/01/2022 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 11:07
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 11:30 1ª Vara de Porto Franco.
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19/11/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 12:18
Conclusos para decisão
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02/08/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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