TJMA - 0801381-54.2021.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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21/04/2022 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 10:22
Decorrido prazo de WANDSON CAMARA COSTA em 18/03/2022 23:59.
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09/03/2022 19:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2022 09:30, 1ª Vara de Santa Helena.
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09/03/2022 19:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/03/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2022 12:04
Juntada de diligência
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02/03/2022 11:01
Decorrido prazo de ANA MARIA GARCIA COSTA em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 16:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801381-54.2021.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ROSECLEIA GARCIA Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA MARIA GARCIA COSTA - MA18811 Requerido: WANDSON CAMARA COSTA DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 08/03/2022, às 09:30 hs, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, restando infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz para poderem acessar as dependências do Fórum.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100200243087900000050373924 inicial Petição 21100200243096900000050373926 PROCURAÇÃO Procuração 21100200243102700000050373927 RG DE ROSECLEIA GARCIA Documento de Identificação 21100200243114100000050373928 Comprovante de residência Comprovante de Endereço 21100200243108400000050373929 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração 21100200243120400000050373930 Boletim de ocorrência Documento Diverso 21100200243126900000050373931 SANTA HELENA,data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena -
13/01/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 08:59
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2022 09:30 1ª Vara de Santa Helena.
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19/10/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 17:05
Conclusos para despacho
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02/10/2021 00:42
Distribuído por sorteio
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02/10/2021 00:24
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2021
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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