TJMA - 0800453-83.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 07:54
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 07:53
Transitado em Julgado em 09/03/2021
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05/03/2021 15:32
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO PEREIRA em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:32
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:44
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800453-83.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PARTE(S) REQUERENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado: DR.
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A PARTE(S) REQUERIDA(S): DAIANA BUAS DAVILA Advogado: DR.
MARLON RIBEIRO PEREIRA - OAB/MA 17480 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A e Advogado do REQUERIDO: DR.
MARLON RIBEIRO PEREIRA - OAB/MA 17480 para tomarem ciência do teor da SENTENÇA (ID 40222987) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Assim, ante a disponibilidade do direito pleiteado, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a DESISTÊNCIA, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, parágrafos §4º e §5º, do Código de Processo Civil. Custas pagas inicialmente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 26 de janeiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 6 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
06/02/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 10:22
Extinto o processo por desistência
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26/01/2021 09:46
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 09:46
Juntada de Certidão
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21/10/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 14:35
Juntada de petição
-
21/09/2020 13:01
Juntada de petição
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17/09/2020 00:22
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 10:38
Conclusos para julgamento
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16/09/2020 10:15
Juntada de petição
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15/09/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 14:55
Conclusos para julgamento
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02/09/2020 12:34
Juntada de petição
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01/09/2020 14:37
Juntada de protocolo
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01/09/2020 01:45
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
01/09/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2020 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 10:56
Conclusos para decisão
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19/08/2020 16:56
Juntada de petição
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14/08/2020 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2020 11:41
Juntada de diligência
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12/03/2020 09:42
Expedição de Mandado.
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11/03/2020 18:46
Juntada de Mandado
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07/01/2020 09:46
Juntada de petição
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25/11/2019 13:22
Juntada de petição
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22/11/2019 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2019 11:30
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2019 14:54
Conclusos para decisão
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18/06/2019 16:11
Juntada de petição
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18/06/2019 04:03
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 17/06/2019 23:59:59.
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27/05/2019 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 09:56
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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