TJMA - 0801370-81.2021.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 15:28
Decorrido prazo de JOAO NORBERTO SA FURTADO em 18/11/2022 23:59.
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21/11/2022 15:28
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA GONCALVES CRUZ em 18/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 11:06
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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07/11/2022 15:20
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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07/11/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
Processo 0001370-81.2021.8.10.0101 SENTENÇA Trata-se de ação judicial que se encontra paralisada há mais de 30 dias, na qual a parte autora, intimada do despacho de emenda da inicial de ID 59057280, no entanto, não se manifestou nos autos como atesta a certidão de ID 76324875.
O ordenamento processual admite a extinção do feito, sem resolução do mérito, quando verificada a inércia da parte autora em promover as diligências e atos processuais a seu encargo, o que caracteriza o abandono da causa.
Essa extinção é uma sanção imposta à parte que abandona a causa em que persegue a tutela de seu próprio interesse.
Nesses termos, considerando que a parte autora fora intimada para dar andamento ao feito e permaneceu inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III do CPC/2015.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
Monção, MA, data do sistema.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/10/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 14:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/09/2022 20:46
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 20:46
Juntada de Certidão
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16/09/2022 20:46
Juntada de Certidão
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28/02/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA GONCALVES CRUZ em 14/02/2022 23:59.
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26/02/2022 14:48
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA GONCALVES CRUZ em 11/02/2022 23:59.
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29/01/2022 13:07
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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29/01/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Acolho o pleito Ministerial retro.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial juntando aos autos os documentos requisitados no Art. 80 da Lei 6.015/73 e necessários para a lavratura do eventual óbito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SIRVA DA PRESENTE COMO MANDADO/ofício. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente. -
14/01/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 12:07
Conclusos para despacho
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28/05/2021 15:52
Juntada de petição
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28/05/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 12:45
Conclusos para despacho
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20/05/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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