TJMA - 0802279-53.2018.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 10:23
Recebidos os autos
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03/02/2023 10:23
Juntada de despacho
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20/04/2022 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:01
Juntada de petição
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10/03/2022 23:03
Juntada de petição
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26/02/2022 18:43
Decorrido prazo de WELLINGTON REIS BARROSO ROCHA em 11/02/2022 23:59.
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29/01/2022 15:49
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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24/01/2022 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2022 12:22
Juntada de Certidão
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24/01/2022 11:56
Juntada de apelação cível
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17/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802279-53.2018.8.10.0029 AUTOS DE: [Acumulação de Cargos] AUTOR(A): WELLINGTON REIS BARROSO ROCHA RÉU: MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, WELLINGTON REIS BARROSO ROCHA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO - MA10460, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57908605 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "
ANTE AO EXPOSTO, sem maiores delongas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos na inicial (art. 487, I, do CPC), nos termos da fundamentação supra.
Condeno o requerente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor dado à causa, nos moldes do § 2º do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Entretanto, em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, o autor somente ficará obrigado ao pagamento, desde que possa fazê-lo sem prejuízo próprio ou da sua família e, se dentro de cinco anos, a contar desta sentença, não puder satisfazer o pagamento, a obrigação ficará prescrita, a teor do disposto no art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃ.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021.
Aos Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 14 de janeiro de 2022.
ROSEANE MONTEIRO SANTOS FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
14/01/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 20:46
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2019 10:38
Conclusos para julgamento
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11/09/2019 10:38
Juntada de Certidão
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10/06/2019 09:42
Juntada de petição
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07/05/2019 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2019 10:00
Juntada de Ato ordinatório
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09/10/2018 23:52
Juntada de contestação
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20/09/2018 10:38
Decorrido prazo de WELLINGTON REIS BARROSO ROCHA em 06/09/2018 23:59:59.
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27/08/2018 16:46
Juntada de diligência
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27/08/2018 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2018 16:41
Juntada de diligência
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27/08/2018 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2018 10:21
Expedição de Mandado
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15/08/2018 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/08/2018 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2018 16:12
Conclusos para decisão
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11/06/2018 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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