TJMA - 0810351-14.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 10:43
Arquivado Definitivamente
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11/03/2022 10:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/03/2022 00:01
Juntada de petição
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19/02/2022 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/02/2022 23:59.
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07/02/2022 19:17
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA COSTA SOBRINHO em 04/02/2022 23:59.
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22/01/2022 23:12
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 a 16 de dezembro de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810351-14.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Dra.
Maria de Fátima Leonor Cavalcante AGRAVADO: ANTONIO DA SILVA COSTA SOBRINHO Advogados: Dra.
Gelange Dias de Carvalho Greaux (OAB/MA 13701) e outro Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _______________________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS DEVIDOS.
EXECUÇÃO POR RPV.
PRECEDENTES DO STJ.
I - “Consoante o entendimento desta Corte, são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor – RPV.” – precedente do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0810351-14.2021.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
São Luís, 09 a 16 de dezembro de 2021. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
13/01/2022 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 15:51
Juntada de malote digital
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13/01/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 09:21
Conhecido o recurso de ANTONIO DA SILVA COSTA SOBRINHO - CPF: *36.***.*30-97 (AGRAVADO) e não-provido
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16/12/2021 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2021 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2021 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 18:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2021 08:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/08/2021 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/08/2021 23:59.
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05/08/2021 11:40
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA COSTA SOBRINHO em 16/07/2021 23:59.
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30/07/2021 10:41
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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01/07/2021 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 11:55
Juntada de petição
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30/06/2021 11:54
Juntada de petição
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30/06/2021 11:53
Juntada de petição
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30/06/2021 11:53
Juntada de petição
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30/06/2021 11:51
Juntada de contrarrazões
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24/06/2021 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 24/06/2021.
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23/06/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 08:44
Juntada de malote digital
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22/06/2021 08:43
Juntada de malote digital
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22/06/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 15:24
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/06/2021 11:24
Conclusos para decisão
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10/06/2021 20:19
Conclusos para decisão
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10/06/2021 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PROTOCOLO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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