TJMA - 0010449-20.2007.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
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11/02/2025 22:14
Decorrido prazo de M CORREIA PINHEIRO - ME em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 06:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:31
Juntada de apelação
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26/10/2024 00:28
Decorrido prazo de M CORREIA PINHEIRO - ME em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:14
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2024 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 12:17
Juntada de termo de juntada
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19/05/2023 23:19
Conclusos para despacho
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19/05/2023 23:19
Juntada de Certidão
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20/04/2023 22:01
Decorrido prazo de M CORREIA PINHEIRO - ME em 31/03/2023 23:59.
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20/04/2023 01:50
Decorrido prazo de M CORREIA PINHEIRO - ME em 31/03/2023 23:59.
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15/04/2023 10:42
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0010449-20.2007.8.10.0001 AUTOR: M CORREIA PINHEIRO - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO - MA6222-A RÉU: : ESTADO DO MARANHAO Determino que a Secretaria Judicial cumpra o Despacho de ID nº 48778602 - Pág. 226 e certifique acerca da situação atualizada do Agravo de Instrumento citado pelo Estado do Maranhão ao ID nº 48778602 - Pág. 156 e em caso de julgamento junte a cópia do Acórdão e/ou Decisão Monocrática.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, bem como para apresentarem, sem vinculação, eventuais pontos controvertidos que entenderem necessários, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento pela produção de outras provas, voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se e intime-se.
São Luís/MA, 11 de julho de 2022.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
15/03/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 08:56
Juntada de Certidão
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30/10/2022 21:12
Decorrido prazo de M CORREIA PINHEIRO - ME em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:12
Decorrido prazo de M CORREIA PINHEIRO - ME em 01/09/2022 23:59.
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12/09/2022 18:52
Juntada de petição
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18/08/2022 17:56
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0010449-20.2007.8.10.0001 AUTOR: M CORREIA PINHEIRO - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO - MA6222-A REU: ESTADO DO MARANHAO Despacho: Vistos, etc.
Determino que a Secretaria Judicial cumpra o Despacho de ID nº 48778602 - Pág. 226 e certifique acerca da situação atualizada do Agravo de Instrumento citado pelo Estado do Maranhão ao ID nº 48778602 - Pág. 156 e em caso de julgamento junte a cópia do Acórdão e/ou Decisão Monocrática.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, bem como para apresentarem, sem vinculação, eventuais pontos controvertidos que entenderem necessários, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento pela produção de outras provas, voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se e intime-se.
São Luís/MA, 11 de julho de 2022.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
16/08/2022 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 10:12
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 14:45
Juntada de petição
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13/06/2022 21:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 14:49
Conclusos para despacho
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12/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
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26/02/2022 21:23
Decorrido prazo de M CORREIA PINHEIRO - ME em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 18:36
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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25/01/2022 12:26
Juntada de petição
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17/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0010449-20.2007.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: M CORREIA PINHEIRO - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ FILHO - MA6222-A RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís/MA, 30 de novembro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Servidor(a) -
14/01/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 08:11
Juntada de Certidão
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09/07/2021 11:29
Recebidos os autos
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09/07/2021 11:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2007
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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