TJMA - 0803334-87.2019.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 19:13
Desentranhado o documento
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30/01/2024 19:13
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 19:12
Desentranhado o documento
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19/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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10/03/2023 11:35
Juntada de petição
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06/05/2022 14:13
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59.
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06/05/2022 14:13
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 26/04/2022 23:59.
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12/04/2022 12:45
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 11/04/2022 23:59.
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05/04/2022 11:57
Juntada de Certidão
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05/04/2022 11:56
Juntada de Certidão
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04/04/2022 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 12:19
Juntada de Alvará
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16/03/2022 06:05
Expedido alvará de levantamento
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15/03/2022 15:44
Conclusos para decisão
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15/03/2022 11:37
Juntada de petição
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22/02/2022 12:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
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15/02/2022 10:30
Juntada de petição
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14/02/2022 18:56
Juntada de petição
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29/01/2022 19:29
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0803334-87.2019.8.10.0131 AUTOR: MARLENE OLIVEIRA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014 DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Defiro o pedido de ID 53778226, destarte desarquive-se os autos para prosseguimento do feito.
Ato contínuo, considerando pedido de cumprimento de sentença de ID 43616555, Intime-se o executado para efetuar o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que decorrido o prazo para pagamento, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação.
Caso não haja o pagamento nem oferecimento de impugnação, proceda-se com penhora online, incluindo a multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido.
Advirta-se que deverá ser verificado a existência de quaisquer excessos no valor da penhora, com o fim de proceder ao cancelamento do montante em excesso no prazo de 24h, conforme preceitua §1º, do art. 854 do CPC.
Realizada a juntada aos autos do comprovante da penhora, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a penhora em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se a penhora for ineficiente, por falta de numerário ou por sua insuficiência, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora.
Após, conclusos.
Cumpra-se. Senador La Rocque/MA, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
14/01/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 13:34
Processo Desarquivado
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14/01/2022 11:00
Juntada de petição
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13/01/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 09:08
Conclusos para despacho
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03/10/2021 11:05
Juntada de petição
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02/08/2021 16:29
Juntada de petição
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17/06/2021 16:28
Juntada de petição
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12/05/2021 10:29
Juntada de petição
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07/04/2021 21:29
Juntada de petição
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07/04/2021 20:24
Juntada de petição
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06/04/2021 18:11
Juntada de petição
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18/03/2021 13:56
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 06:48
Conclusos para despacho
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15/10/2020 06:48
Juntada de Certidão
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15/10/2020 06:47
Juntada de Certidão
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14/10/2020 06:01
Decorrido prazo de MARLENE OLIVEIRA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2020 07:43
Transitado em Julgado em 22/09/2020
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23/09/2020 04:50
Decorrido prazo de MARLENE OLIVEIRA SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 21:36
Julgado procedente o pedido
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09/06/2020 14:15
Decorrido prazo de MARLENE OLIVEIRA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 09:44
Conclusos para julgamento
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09/06/2020 09:43
Juntada de Certidão
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09/06/2020 09:41
Juntada de Certidão
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09/06/2020 06:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 11:20
Juntada de petição
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22/05/2020 09:12
Audiência inicial cancelada para 31/03/2020 17:10 Vara Única de Senador La Roque.
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18/05/2020 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2020 18:40
Juntada de contestação
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14/05/2020 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 09:54
Conclusos para despacho
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30/03/2020 16:25
Juntada de Certidão
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10/03/2020 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2020 10:57
Juntada de diligência
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05/03/2020 16:45
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2020 05:24
Decorrido prazo de MARLENE OLIVEIRA SILVA em 20/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 14:00
Expedição de Mandado.
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12/02/2020 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 15:07
Audiência inicial designada para 31/03/2020 17:10 Vara Única de Senador La Roque.
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28/11/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 11:24
Conclusos para decisão
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29/10/2019 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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