TJMA - 0837946-82.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 18:02
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 10:21
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:21
Decorrido prazo de L. DE ARAUJO LOPES E CIA LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 12:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/09/2023 05:58
Decorrido prazo de L. DE ARAUJO LOPES E CIA LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
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31/08/2023 08:39
Conclusos para decisão
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31/08/2023 08:38
Juntada de Certidão
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11/08/2023 09:15
Juntada de petição
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07/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2022 10:30
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2022 17:37
Conclusos para despacho
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13/05/2022 11:12
Juntada de petição
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10/02/2022 17:31
Juntada de petição
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17/01/2022 11:00
Juntada de Certidão
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17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837946-82.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE04246 EXECUTADO: L.
DE ARAUJO LOPES E CIA LTDA - ME DESPACHO Cuida-se de ação de execução por quantia certa em que BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) litiga contra L.
DE ARAUJO LOPES E CIA LTDA - ME, na qual noticia a parte exequente a inadimplência da(s) parte(s) executada(s).
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial (CPC/2015, art. 798), DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação para pagamento da quantia de R$ 6.389,47.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para que efetue(m), no prazo de 3 (três) dias contados da citação, o cumprimento do mandado, acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), montante que será reduzido pela metade se, nesse prazo, houver adimplemento integral da dívida.
COM A CITAÇÃO, FICAM INTIMADO(S) o(s) executado(s), ainda, caso assim o queira, para que oponha(m) embargos à execução, prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do CPC/2015, art. 231; durante o mesmo prazo, poderá (ão) o(s) executado(s), ainda, oferecer pagamento na forma do CPC/2015, art. 916.
Transcorrido o prazo acima referido sem o cumprimento do mandado de pagamento, promova-se a penhora nos termos do art. 835 do CPC, com intimação da parte executada, ressalvada a permissibilidade do art. 829, §2º do CPC - cuja indicação, neste caso, deverá estar constante deste mandado de forma discriminada abaixo.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se por Carta.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
15/01/2022 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:18
Conclusos para despacho
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03/09/2021 11:53
Juntada de petição
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30/08/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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