TJMA - 0800955-89.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 14:05
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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19/04/2023 20:38
Decorrido prazo de MARCELO POLARY ARAUJO em 29/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:42
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0800955-89.2021.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525-A REQUERIDO: DORINILTON SILVA PEREIRA SENTENÇA Considerando que a parte promovente, devidamente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação, manteve-se silente.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inc.
III, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís -
13/03/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 14:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/03/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
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29/01/2023 19:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO n.º: 0800955-89.2021.810.0007 PROMOVENTE: CONDOMÍNIO BELA CINTRA CLUB SÍNDICO: ANTONIO FERNANDO NEVES PINTO ADVOGADA: MARCELO POLARY ARAUJO – OAB/MA 9525 PROMOVIDO: DORINILTON SILVA PEREIRA ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos dezenove dias de dezembro de 2022, às 09h35min, na Sala de Audiência deste Juizado, onde se achava presente a Servidora Judicial, Sonayra Araújo Pinheiro, para audiência de conciliação, nos termos do Art. 22, § 2º, da Lei 9.009/95 (Incluído pela Lei n° 13.994/2020).
Feito o pregão, compareceu o demandante, acompanhado de seu advogado; o demandado não compareceu, não restando comprovada a sua citação/intimação.
Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando a não citação do demandado, conforme consta no AR/Certidão acostado ao id 75883453, fica o demandante intimado para, no prazo de dez dias, informar o endereço atualizado do demandado, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumprida a diligência, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento e as partes serão devidamente citadas/intimadas.
Decorrido in albis o prazo, o processo seguirá concluso à MMa Juíza.
Nada mais havendo, foi encerrada a audiência e o termo vai devidamente assinado.
SONAYRA ARAÚJO PINHEIRO Conciliadora do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
10/01/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 09:38
Audiência Conciliação não-realizada para 19/12/2022 09:15 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/09/2022 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 20:55
Juntada de diligência
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05/09/2022 14:28
Juntada de petição
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05/09/2022 01:41
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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04/09/2022 00:48
Juntada de Certidão
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04/09/2022 00:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2022 00:47
Expedição de Mandado.
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04/09/2022 00:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2022 00:40
Juntada de Certidão
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04/09/2022 00:38
Audiência Conciliação designada para 19/12/2022 09:15 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0800955-89.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE ADVOGADO: MARCELO POLARY ARAUJO – OAB/MA 9525 EXECUTADO: DORINILTON SILVA PEREIRA DESPACHO Considerando a certidão de ID. 65173300, bem como a ata de audiência de ID. 66168269, nas quais restou evidenciada a ausência de intimação do executado para a sessão conciliatória anteriormente designada nos presentes autos, determino a designação de nova audiência de conciliação e expedição de novas intimações às partes, nos termos do Art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, devendo o executado ser advertido de que a oposição de embargos, se assim entender, deverá ser realizada por escrito ou verbalmente, no momento da realização da citada audiência.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
01/09/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 17:07
Juntada de petição
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06/05/2022 14:49
Conclusos para decisão
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06/05/2022 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2022 08:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/04/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2022 15:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/04/2022 15:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/03/2022 12:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/03/2022 14:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/02/2022 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800955-89.2021.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525 REQUERIDO: DORINILTON SILVA PEREIRA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes informadas sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso, devendo o executado ser advertido de que os embargos deverão ser apresentados por escrito ou verbalmente, no momento da realização da citada audiência: DATA E HORÁRIO: 05/05/2022 08:00 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, poderão se dirigir diretamente ao Juizado que será disponibilizada uma sala com o equipamento para acesso.
São Luís/MA, Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
18/01/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2022 13:56
Juntada de Certidão
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18/01/2022 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2022 08:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/01/2022 13:58
Juntada de protocolo
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13/01/2022 12:20
Juntada de protocolo
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30/11/2021 14:04
Juntada de Certidão
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13/10/2021 12:08
Juntada de Certidão
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27/09/2021 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2021 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2021 02:31
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 21:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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