TJMA - 0800010-20.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2023 09:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 09:27
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA SOUSA MONTE em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 04:16
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 08:36
Recebidos os autos
-
03/07/2023 08:36
Juntada de despacho
-
21/03/2023 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
01/03/2023 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/02/2023 14:33
Juntada de petição
-
16/02/2023 08:57
Juntada de petição
-
15/02/2023 18:45
Juntada de petição
-
11/02/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 22:22
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
08/02/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
26/01/2023 04:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0800010-20.2022.8.10.0023 EXEQUENTE: CRISTIANO DA SILVA SOUSA MONTE ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CRISTIANO DA SILVA SOUSA MONTE ET CALIFÓRNIA, S/N, CALIFÓRNIA, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS (OAB 18082-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), JOSSIANNY SA LESSA (OAB 15424-MA) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 83890916 nos autos do processo em epígrafe.
Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
21/01/2023 22:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/12/2022 23:59.
-
20/01/2023 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA SOUSA MONTE em 19/10/2022 23:59.
-
10/01/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 15:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/10/2022 23:59.
-
29/12/2022 05:40
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
29/12/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
14/12/2022 18:12
Juntada de contrarrazões
-
12/12/2022 22:52
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
12/12/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
02/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE AÇAILÂNDIA Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-e-mail: [email protected] Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical, Açailândia - MA, Tel: (99) 3538-1169, (99) 99989-6965 -whatsApp PROCESSO Nº: 0800010-20.2022.8.10.0023 EXEQUENTE: CRISTIANO DA SILVA SOUSA MONTE ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Senhor (a) EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias e através de advogado, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos.
A não apresentação, no prazo estabelecido, implicará no envio do processo à Turma Recursal sem a devida manifestação.
Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
01/12/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:24
Processo Desarquivado
-
30/11/2022 09:35
Juntada de recurso inominado
-
29/11/2022 15:06
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800010-20.2022.8.10.0023 EXEQUENTE: CRISTIANO DA SILVA SOUSA MONTE ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 CRISTIANO DA SILVA SOUSA MONTE Advogado(s) do reclamante: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS (OAB 18082-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
18/11/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2022 10:11
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
11/10/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0800010-20.2022.8.10.0023 EXEQUENTE: CRISTIANO DA SILVA SOUSA MONTE ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS (OAB 18082-MA) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento do Provimento n° 22/2018, Artigo 1°, Inciso XXXIII , Faço a intimação da parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca do pagamento realizado pela reclamada.
Açailândia/MA, Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022. CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
08/10/2022 14:58
Juntada de petição
-
07/10/2022 16:23
Juntada de petição
-
07/10/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 17:28
Juntada de petição
-
22/09/2022 02:00
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
22/09/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 Processo nº 0800010-20.2022.8.10.0023 EXEQUENTE: CRISTIANO DA SILVA SOUSA MONTE ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência do pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito estipulado em sentença transitada em julgado, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
14/09/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:05
Juntada de petição
-
05/09/2022 09:36
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:36
Juntada de despacho
-
31/05/2022 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Turma Recursal
-
24/05/2022 17:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:49
Juntada de contrarrazões
-
18/05/2022 09:28
Juntada de recurso inominado
-
04/05/2022 01:48
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 01:48
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 11:23
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2022 08:56
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 08:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/02/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
22/02/2022 21:37
Juntada de petição
-
22/02/2022 17:49
Juntada de contestação
-
22/02/2022 17:39
Juntada de petição
-
20/01/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/02/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
18/01/2022 10:48
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
16/01/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2022 08:36
Juntada de petição
-
12/01/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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