TJMA - 0800627-27.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 10:14
Arquivado Definitivamente
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19/09/2021 10:38
Decorrido prazo de MAX JOSE DE ALMEIDA BARBOSA em 17/09/2021 23:59.
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19/09/2021 10:38
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/09/2021 23:59.
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19/09/2021 00:38
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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19/09/2021 00:37
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _____________________________________ Processo nº 0800627-27.2020.8.10.0030 Autor: MAX JOSE DE ALMEIDA BARBOSA Advogado do reclamante: ANASTACIO DA SILVA MORAES Réu: SERASA S.A.
Advogado do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES S E N T E N Ç A Vistos, etc.
RELATÓRIO dispensando na forma do Art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
FUNDAMENTAÇÃO Na forma do que dispõe o inciso II do Art. 924 c/c o Art. 925, ambos do CPC, tendo em vista que a obrigação fora satisfeita livremente pelo requerido, ids. 46826033 e 48825183, e que o alvará de transferência já fora expedido e entregue na agência bancária, id. 52058611, impõe-se o encerramento da execução e o arquivamento do feito.
DISPOSITIVO Isto posto, em conformidade com o inciso II do Art. 924 c/c o Art. 925, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação.
Intimem-se as partes.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Caxias – MA. data da assinatura eletrônica. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial ... -
08/09/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2021 09:48
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 09:46
Juntada de Certidão
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05/08/2021 20:16
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/07/2021 23:59.
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13/07/2021 12:20
Juntada de Alvará
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09/07/2021 23:18
Juntada de petição
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25/06/2021 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 16:38
Juntada de petição
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03/06/2021 17:45
Juntada de petição
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26/05/2021 09:37
Conclusos para despacho
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19/05/2021 17:15
Juntada de petição
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14/05/2021 08:08
Decorrido prazo de ANASTACIO DA SILVA MORAES em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 08:02
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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14/05/2021 07:42
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 13/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 01:57
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800627-27.2020.8.10.0030 Advogado(s) do reclamante: ANASTACIO DA SILVA MORAES MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Terça-feira, 27 de Abril de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
27/04/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 14:41
Julgado procedente o pedido
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08/04/2021 10:51
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 10:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/04/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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30/03/2021 11:16
Juntada de Certidão
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10/02/2021 01:33
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800627-27.2020.8.10.0030 AUTOR: MAX JOSE DE ALMEIDA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: ANASTACIO DA SILVA MORAES DEMANDADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 08/04/2021 10:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
08/02/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/04/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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27/01/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 09:40
Conclusos para despacho
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26/08/2020 09:41
Juntada de petição
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20/08/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 14:06
Conclusos para decisão
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17/08/2020 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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