TJMA - 0856305-80.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:56
Juntada de decisão
-
10/02/2023 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/02/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:07
Juntada de contrarrazões
-
21/01/2023 19:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/12/2022 23:59.
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16/01/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0856305-80.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON WALLACE RIBEIRO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REU: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida/apelada BANCO DAYCOVAL CARTÕES para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
16/12/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:57
Juntada de apelação
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14/12/2022 13:53
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
14/12/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0856305-80.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON WALLACE RIBEIRO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REU: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, dada a comprovação da contratação e uso do cartão de crédito na modalidade de reserva de margem consignável (RMC) pela parte autora, nos termos da tese nº. 04 do IRDR 53.983/2016, revogando-se a tutela de urgência liminarmente concedida.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da causa, observada a regra do art. 98, § 3º do código de processo civil.
Publique-se.
Intimem-se via Pje/DjeN.
São Luís/MA, Sexta-Feira, 18 de Novembro de 2022.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância Final Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais – NAUJ Portaria CGJ nº. 4593/2022 -
21/11/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 12:27
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2022 12:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 09:03
Conclusos para decisão
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16/05/2022 14:24
Juntada de petição
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11/05/2022 11:09
Juntada de petição
-
02/05/2022 07:30
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856305-80.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON WALLACE RIBEIRO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA 20658 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA 11812-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo, conforme Despacho ID 57152193.
São Luís, Quinta-feira, 28 de Abril de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
28/04/2022 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 18:00
Juntada de petição
-
04/04/2022 01:45
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856305-80.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON WALLACE RIBEIRO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a juntada de novo(s) documento(s) anexado(s) na petição de réplica.
São Luís, Quarta-feira, 30 de Março de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
31/03/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 11:22
Juntada de Certidão
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22/03/2022 19:58
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2022 10:44
Juntada de petição
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19/02/2022 18:39
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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19/02/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856305-80.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON WALLACE RIBEIRO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - OAB MA20658 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -OAB MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
08/02/2022 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 08:00
Juntada de Certidão
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07/02/2022 15:51
Juntada de contestação
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12/01/2022 10:54
Juntada de petição
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30/12/2021 09:22
Juntada de petição
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14/12/2021 11:28
Juntada de Certidão
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02/12/2021 02:41
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 11:45
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/11/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
27/11/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2021
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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